O governador Geraldo Alckmin anunciou na manhã desta quarta-feira, 19/07, abertura de dois programas de parcelamento para contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas. A medida beneficia tanto empresas – pessoas jurídicas, como pessoas físicas. A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões no período de 20/7 a 15/8 por meio dos sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
“A partir de amanhã as empresas e as pessoas físicas poderão, on-line, pedir pagamento das suas dívidas em atraso. Solicitar inclusão no programa especial de pagamento de dívidas com redução de até 75% de multa, 60% de juros para pagamento a vista ou opção por parcelamento”, comentou o governador sobre os programas que tem inscrições abertas amanhã. “Estamos fazendo maior esforço para as empresas e as pessoas físicas se regularem”, ressaltou.
A Secretaria da Fazenda disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.
A expectativa da Secretaria da Fazenda é que o Estado tenha uma receita extra de R$ 2 bilhões total. Destes, R$ 1,6 bilhões do Programa Especial de Parcelamento (PEP). E como 25% da receita do ICMS pertence às administrações municipais, isso representa a injeção direta de R$ 400 milhões no caixa das cidades. Outros R$ 400 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). E 50% do IPVA volta aos municípios, então cerca de R$ 600 milhões irão para os cofres das cidades.
Cerca de 282.060 contribuintes (empresas) devedores poderão aderir ao PEP. Outros 1.711.392 pessoas físicas devedoras poderão aderir ao PPD.
PEP do ICMS
Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.
A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.
Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP) |
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Forma de Pagamento |
Acréscimos financeiros |
Descontos sobre juros e multas |
À vista |
– |
Redução de 60% do valor dos juros Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória |
Até 12 meses |
0,64% ao mês |
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros |
De 13 a 30 meses |
0,8% ao mês |
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De 31 a 60 meses |
1,0% ao mês |
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.
No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br
Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas) |
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Pagamento |
Débito tributário |
Débito não-tributário |
À vista |
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 60% do valor dos juros |
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios |
Em até 18 parcelas |
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros |
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios |