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Alckmin amplia benefício e simplifica operações do setor sucroenergético

alckmin projeto de lei sucroenergeticoO governador Geraldo Alckmin alterou o regulamento do ICMS para simplificar, racionalizar e atualizar as normas tributárias do setor sucroenergético, desburocratizando as obrigações tributárias sem perder arrecadação nem o controle sobre as atividades desenvolvidas. O ato do governador beneficia municípios que detêm usinas e atividades que integram a cadeia produtiva do setor.

O decreto assinado pelo governador nesta terça-feira, 3, no Palácio dos Bandeirantes, simplifica o lançamento do imposto nas operações com o objetivo de reduzir custos e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes paulistas que atuam em todo o Estado de São Paulo. “Isso pode aumentar muito a produção de eletricidade no Estado de São Paulo por meio da bioeletricidade. Essa medida facilita e racionaliza a questão tributária e faz o diferimento de ICMS para insumos, não só para o bagaço e a palha da cana. A meta é aumentar muito a produção de eletricidade do Estado de São Paulo”, explicou Alckmin.

A medida estende o diferimento do ICMS, antes previsto apenas para a cana-de-açúcar, a todas as demais matérias primas como sorgo sacarino, milho, eucalipto, palha, cavaco e outros resíduos da colheita, além dos subprodutos resultantes do processo de industrialização para produção de açúcar, álcool e geração de energia limpa a partir de biomassa, como o melaço e o bagaço de cana.

O imposto das operações de transferência de combustível, lubrificante e insumos agrícolas, realizadas pelos estabelecimentos que centralizem a compra desses produtos, desde que exerçam exclusivamente atividade agropecuária, ficou também diferido de modo a concentrar o crédito do imposto unicamente nestes estabelecimentos centralizadores.

A medida firmada pelo governador Alckmin promove também a simplificação dos procedimentos tributários das empresas do setor, dispensando de emissão de documento fiscal em cada operação de fornecimento de combustível, lubrificante ou insumo agrícola para fornecedores, transportadores de matéria prima ou consumo próprio. As operações poderão ser reunidas em um único documento fiscal, lançado no último dia de cada mês.

Este benefício é extensivo também ao estabelecimento centralizador de compras de insumos das empresas agrícolas do setor.

A mudança no regulamento do ICMS restaura o método de cálculo do valor adicionado da produção de açúcar e álcool de usinas credenciadas pela Secretaria da Fazenda instaladas em municípios que integram a cadeia do setor sucroalcooleiro, com impactos positivos no indicador que determina a distribuição dos repasses do ICMS para as prefeituras.

A definição do aprimoramento da legislação elaborada pela Secretaria da Fazenda contou com a participação da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (ÚNICA), entidade representativa do setor, e das empresas Copersucar, São Martinho, Raízen, Bunge, Biosev, Noble, Odebrecht, Guarani e Zilor.

Outras ações

A assinatura desse decreto é mais uma ação do Governo do Estado para promover o desenvolvimento do setor, que está entre os cinco mais importantes do agronegócio paulista. São Paulo é o maior produtor de cana-de-açúcar, açúcar e etanol do mundo.

Atento ao potencial positivo do biocombustível e à importância sócio econômica e ambiental do setor sucroenergético para São Paulo, o governador Geraldo Alckmin, em 2003, reduziu para 12% o ICMS do combustível na bomba, diretamente para o consumidor. Esta medida foi, e continua sendo, um grande incentivo, que tem emprestado competitividade ao etanol. São inegáveis os ganhos ambientais com o uso do etanol. A tecnologia flexfuel trouxe tranquilidade para os consumidores. Importantes ganhos poderiam ser contabilizados para o setor se a medida fosse adotada por outros Estados da federação.

O Estado de São Paulo possui uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo, com 55% de participação de energias limpas. O governo paulista assumiu voluntariamente, em 2012, o compromisso de elevar esta porcentagem para 69% até 2020. O etanol e a bioeletricidade terão papel fundamental no alcance desta meta. A cogeração de energia elétrica se configura como um potencial negócio para as usinas de açúcar e etanol, além de ser uma importante fonte de energia limpa e renovável para a matriz energética paulista e brasileira.

A Secretaria de Agricultura de Abastecimento do Estado de São Paulo tem trabalhado em sintonia fina com o setor privado. O Governo de São Paulo é referência em pesquisa e tecnologia, com o Centro de Cana do Instituto Agronômico (IAC), que fica em Ribeirão Preto. Em 20 anos, o Programa Cana, do IAC, desenvolveu 22 variedades de cana-de-açúcar.

Cerca de 23% das variedades lançadas em todo o país são do Governo do Estado de São Paulo. No ano passado, o governador Alckmin inaugurou a Biofábrica de mudas, com capacidade de produzir 4 milhões de mudas ao ano, e lançou o sistema inédito de MPB – Mudas Pré-Brotadas de Cana.

Diferimento – lançamento do imposto

– Imposto incidente nas saídas internas das matérias-primas de produção paulista e subprodutos: fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento que os receber.

– ICMS incidente na saída interna dos produtos resultantes da industrialização das matérias-primas e subprodutos, com destino à cooperativa: fica diferido para o momento em que a cooperativa promover sua saída.

– ICMS que incide na saída de bagaço e torta de filtro, palha, cavaco e outros resíduos da colheita das matérias-primas indicadas, com destino a empresa geradora de energia termoelétrica: fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional.

– Na saída de energias elétrica e térmica, promovidas por empresa geradora de energia termoelétrica, com destino a estabelecimento fabricante de açúcar, álcool ou melaço, o lançamento fica diferido para o momento em que esta promover a saída de seus produtos.

– Imposto incidente na saída de insumos agropecuários*, realizada por estabelecimento centralizador de aquisição de insumos, com destino a estabelecimento do mesmo titular: fica diferido para o momento em que e ocorrer a saída dos produtos resultantes da utilização destas mercadorias.

*exceto beneficiados com a isenção no artigo 41 do Anexo I do Regulamento do ICMS.

Amido de milho

O governador Geraldo Alckmin também firmou nesta terça-feira, 3, decreto que desonera insumos utilizados pela indústria alimentícia. A medida do governador altera a base de cálculo do ICMS para reduzir de 18% para 7% a carga tributária que incide nas saídas de amido de milho e derivados realizadas pelos fabricantes ou seus centros de distribuição.

“Essas medidas de redução de impostos, dentro do critério de responsabilidade fiscal, são para estimular o emprego e a renda no Estado de São Paulo”, declarou o governador.

O benefício abrange uma série de insumos como amido de milho, glicose, xarope de glicose, amido modificado e dextrina de milho e colas fabricadas a base de amido. O decreto autoriza também o diferimento do ICMS das remessas de produtos do fabricante para seus centros de distribuição, mediante regime especial. Com esta mudança, o recolhimento do imposto devido passa a ocorrer somente no momento da saída das mercadorias.

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