Nesta quarta-feira, 20, foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin um decreto que concede isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para veículos zero quilômetro adquiridos por pessoa com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas.
“A grande novidade é a extensão da isenção que anteriormente beneficiava apenas as pessoas com deficiências físicas habilitadas a conduzir o próprio veículo. O beneficiário [agora] não precisa ser necessariamente o condutor, podendo indicar até três pessoas para essa função”, esclareceu o secretário de Estado da Fazenda, Andréa Calabi.
O governador Alckmin ressaltou a importância do decreto. “Isto significa liberdade e inclusão. Nós estamos fazendo acessibilidade em todas as estações de metrô, todas as estações de trem, todos os nossos equipamentos públicos para facilitar a vida das pessoas com deficiência e agora quem puder também adquirir o automóvel vai ter esse estímulo, o carro 12% mais barato sem nenhum imposto do Estado de São Paulo”, disse.
Condições
A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70 mil. Para ter direito à aquisição do veículo zero quilômetro sem ICMS, o interessado ou seu representante legal deve apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda os seguintes documentos:
– Laudo médico que comprove o tipo de deficiência ou o autismo;
– Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
– Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;
– Comprovante de residência.
Do Portal do Governo do Estado