Cidadão poderá fiscalizar por meio do programa, que permite rigoroso rastreamento do comércio de autopeças usadas; sistema dará a garantia de adquirir somente produtos de origem legal
O governador Geraldo Alckmin apresentou nesta quarta-feira, 7 de outubro, o sistema on-line de controle de peças automotivas provenientes de desmanches.
“A inovação está no DNA de São Paulo, que foi pioneiro no controle da atuação dos desmanches no país. É uma lei que deu certo e que levou o Brasil a ter uma lei federal sobre o tema. Já houve um grande ganho para a sociedade, principalmente de segurança pública, porque diminuímos o número de roubos e furtos de veículos, uma vez que muitos eram roubados para serem desmanchados e as peças serem vendidas ilegalmente”, explicou o governador Alckmin.
O programa dá acesso ao cidadão, que poderá consultar em celulares ou tablets, por meio de QR Code, a procedência do produto, a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número único de série. Desse modo, o consumidor terá a garantia de comprar apenas peças de origem legal. Por meio do sistema, a população pode também fazer denúncias de desmanches com suspeitas de irregularidades.
A ferramenta é parte da Lei do Desmanche, que visa regulamentar a atuação dos estabelecimentos que trabalham com desmanche, revenda ou reciclagem de peças usadas, a fim de coibir o furto e roubo de veículos.
O software, que pode ser acessado por meio do portal www.detran.sp.gov.br, na área “Parceiros”, já está disponível para uso das empresas do setor, que devem etiquetar as peças a serem comercializadas e cadastrá-las, com informações como veículo de origem e nota fiscal de entrada e saída. Até o momento, 405 estabelecimentos foram incluídos no sistema e 12.199 peças já foram cadastradas.
Nos próximos dias, o Detran.SP publicará portaria que estipulará prazo de 30 dias para que as empresas etiquetem as peças e as cadastrem no sistema. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a perderem a autorização de funcionamento.
O programa tem ainda um perfil para as fornecedoras de etiquetas, para que elas possam informar a numeração de série das cartelas vendidas a cada empresa registrada. Em breve, leiloeiros também terão acesso ao software para informar quais empresas adquiriram veículos em leilões para desmonte de peças e quais lotes foram comprados por cada estabelecimento.
“O objetivo é aprimorar o controle das peças automotivas comercializadas pelos desmontes a fim de proporcionar mais segurança tanto aos cidadãos quanto aos empresários idôneos, à medida que combate o comércio de produtos oriundos de furto e roubo”, afirma Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
Em vigor há pouco mais de um ano, a Lei do Desmanche já resultou em uma significativa redução de furtos e roubos de veículos e no fechamento de centenas de estabelecimentos irregulares.
Em todo o Estado de São Paulo, no comparativo com agosto de 2014 e agosto de 2015, o furto de veículos caiu 12,28% em um ano, passando de 10.437 para 9.155 registros. A queda de roubo de veículos no mesmo comparativo foi ainda maior, 23,85%, ou seja, de 7.484 para 5.699 casos. No total (furto + roubo de veículos), a queda foi de 17,11% em agosto de 2015, quando comparado com agosto de 2014.
Os números da capital também são expressivos. Também no comparativo com agosto de 2014 e agosto de 2015, o furto de veículos caiu 12,49%, passando de 4.308 para 3.770. A queda de roubo de veículos foi de 25,58%, de 3.722 para 2.770. Totalizando queda de 18,56% no comparativo de agosto de 2014 com agosto de 2015.
Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, o índice de roubo de veículos caiu 35,36% em todo o Estado no primeiro semestre deste ano em relação aos seis primeiros meses de 2014. No mesmo período, os registros de furtos de veículos tiveram queda de 12,79%.
O governador destacou, ainda, os cuidados com o meio ambiente que a lei exige. “Os fluídos são retirados, os óleos são reutilizados e o pneu vira asfalto e grama sintética. As peças que podem ser reutilizadas serão rastreadas online para acabar com o comércio de peças de carros roubados, que resultavam, infelizmente, muitas vezes, em roubos a mão armada, responsáveis por mais de 40% dos latrocínios”, disse Alckmin.
Controle pioneiro
Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2 de janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do ano passado, a lei estadual n° 15.276 é pioneira no controle da atuação dos desmontes e serviu de referência para a lei federal nº 12.977/2015, que entrou em vigor em 20 de maio deste ano.
A lei prevê o credenciamento e registro, junto ao Detran.SP, dos estabelecimentos que atuam com desmanche, revenda ou reciclagem de autopeças usadas. Entre outras exigências, o estabelecimento precisa ter “ficha limpa”, ou seja, não ter dívida ativa junto ao Estado nem sócios com antecedentes criminais, alvará de funcionamento expedido pela respectiva prefeitura, controle de entrada e saída das peças e cuidados com o meio ambiente (como a correta retirada de fluidos e gases dos veículos, por exemplo).
Além disso, a legislação determina que somente empresas credenciadas podem participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte ou reciclagem de peças.
Credenciamento
Até o fim do mês de setembro, 1.546 empresas do setor de desmanche solicitaram o credenciamento junto ao Departamento de Trânsito, sendo que 1.092 estão autorizadas a funcionar. As outras 454 empresas tiverem o pedido indeferido porque não apresentaram a documentação completa prevista na legislação.
Somente na capital, 567 deram entrada no pedido de credenciamento e 382 estão autorizadas a funcionar. As demais 185 empresas tiverem a solicitação indeferida por não terem apresentado todos os documentos necessários.
A relação de empresas autorizadas a comercializar autopeças usadas está disponível no portal www.detran.sp.gov.br.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização é feita de forma permanente em todo o Estado, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Secretaria da Fazenda e as prefeituras locais.
Desde julho do ano passado, as operações integradas já resultaram no fechamento de 688 estabelecimentos irregulares de revenda de peças automotivas usadas de um total de 1.283 fiscalizados em todo o Estado. Somente na capital, foram fiscalizadas 243 empresas de desmanche, das quais 188 foram lacradas.
Entre as penalidades previstas para as empresas irregulares estão: interdição do estabelecimento, perda dos bens (peças), multa e a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) por parte da Secretaria da Fazenda. Os estabelecimentos interditados também devem responder a processo administrativo junto ao Detran.SP.