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Alckmin assina pacote de medidas para fortalecer indústria têxtil

O governador Geraldo Alckmin assinou, nesta sexta-feira (5/5), o decreto que beneficia toda a cadeia têxtil de São Paulo. A medida promove ajustes na carga tributária do ICMS para seda, lã, algodão, malhas, vestuários, botões, bonés, gorros, chapéus e travesseiros, entre outros itens.

A determinação tem o objetivo de proteger o segmento e colaborar para a manutenção dos empregos, além da gerar novos postos de trabalho no território paulista. Na prática, o Governo do Estado equaliza a base de cálculo para a indústria têxtil, o que resulta em uma carga tributária de 12% e concede crédito com o mesmo porcentual nas saídas internas dos produtos.

A assinatura do documento contou com a presença de representantes do setor, no Palácio dos Bandeirantes. Na ocasião, Geraldo Alckmin ressaltou a importância da iniciativa. “Nós estamos praticamente zerando o ICMS para saídas internas da indústria têxtil e de confecção. Isso estimulará muito as novas empresas, com mais produção, emprego e renda para São Paulo”, destaca o governador. “Trata-se de uma grande conquista dos trabalhadores e empresários paulistas, pois a cadeia têxtil é muito dinâmica e altamente empregadora”, acrescenta.

Competitividade
Com o decreto, a carga tributária efetiva será zero em toda a cadeia de produção da indústria e atacadistas. O imposto somente ocorrerá na aquisição do produto final pelo consumidor. Portanto, não haverá perda de arrecadação.

A medida altera o regulamento ligado à redução da base de cálculo e concessão de crédito outorgado do imposto na saída interna da indústria e do setor atacadista de produtos têxteis. Com isso, o texto restaura a competitividade frente aos concorrentes de outros estados que concedem benefícios semelhantes.

A sigla ICMS identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um tributo que os Estados e o Distrito Federal podem estabelecer, como determina a Constituição Federal de 1988.

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