Quem não tem condições financeiras de pagar exames periciais passa a contar com os recursos do tesouro estadual para a realização de exames de DNA e outras perícias. O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta segunda-feira (29) o Projeto de Lei nº 109/2017 e criou o Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), que vai subsidiar os exames realizados pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).
“Nós alocamos do Tesouro do Estado R$ 18 milhões especificamente para o Fundo de Perícias. Quero destacar a importância da questão da paternidade. Para termos a ideia da importância social e familiar disso, na Secretaria de Estado da Educação, com 3,7 milhões de alunos, estima-se que 3% dos estudantes não têm a paternidade no documento. O trabalho do Imesc é extraordinário. É o único instituto do gênero que faz perícia civil de exumação. É um trabalho de grande valor científico, social e para a Justiça”, disse Alckmin ao sancionar a lei.
O Fundo Especial de Custeio de Perícias será constituído com recursos do Governo do Estado, mas também poderá receber verbas de convênios com órgãos públicos municipais, federais e internacionais, além de doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas.
Até aqui, as perícias judiciais ajuizadas pela justiça gratuita eram custeadas pela Defensoria Pública ou pela parte vencida no processo judicial de investigação de paternidade. Em 2016, o Imesc realizou 38 mil perícias e exames, 27% dos quais, ou mais de 10 mil, era de investigação de vínculo genético (teste de DNA), para fins de comprovação de paternidade.
As pessoas interessadas em solicitar os serviços do Imesc devem procurar a ajuda da Defensoria Pública do Estado, que encaminhará o pedido à Justiça. O pedido será autorizado mediante a comprovação de que o autor da ação não tem condições financeiras para pagar os honorários periciais.
Além dos testes de DNA, o Imesc faz perícias de erro médico, interdição, violência sexual, acidente de trânsito e avaliação de periculosidade, e utiliza os mais modernos equipamentos disponíveis para realização das perícias e exames.
A gestão do Fundo ficará sob responsabilidade de um Conselho Gestor composto pelo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania ou representante por ele indicado, que o presidirá; dois juízes de direito designados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado; dois deputados estaduais indicados pelo presidente da Assembleia Legislativa; dois membros do Ministério Público, designados pelo procurador-geral de Justiça do Estado; um procurador do Estado, indicado pelo procurador-geral do Estado; um defensor público, designado pelo defensor público-geral do Estado; o secretário da Fazenda ou representante por ele indicado; um representante do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).