O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira, 19, a lei que concede passe livre estudantil no Metrô, na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) para alunos da rede pública. Na rede privada, o benefício será estendido aos estudantes que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182).
A medida do Governo do Estado incentiva o acesso ao transporte público e beneficia 615 mil estudantes na capital e nas quatro regiões metropolitanas do Estado (São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Vale do Paraíba/Litoral Norte).
“Essa medida é socialmente justa e de grande estimulo à educação porque vai facilitar muito a vida dos estudantes, além de evitar uma despesa com transporte para as famílias”, ressaltou Alckmin.
Têm direito ao benefício os estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública; de curso de ensino superior da rede pública e privada e dos cursos públicos e privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional; bolsistas do Prouni (Programa Universidade para Todos); financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil); integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família); e atendidos por programas governamentais de cotas sociais.
O passe livre estudantil será concedido mediante cadastro enviado pela instituição de ensino e declaração de comprovação de renda do aluno. Por mês, os estudantes beneficiados terão direito a 48 viagens gratuitas, não cumulativas, ou seja, deve ser usado dentro do próprio mês de concessão. No Metrô e na CPTM, os estudantes têm acesso à transferência entre as linhas gratuitamente.
A medida passa a valer de imediato nos trens do Metrô e da CPTM e, em 30 dias contados a partir da resolução, para os ônibus da EMTU. O prazo maior para concessão do passe livre estudantil nos ônibus intermunicipais é necessário para que sejam criados os mecanismos tecnológicos para operar o sistema nas quatro regiões metropolitanas do Estado. No caso do sistema metroferroviário, o benefício da gratuidade será operado pelo Sistema de Cartão Bilhete Único, expedido pela SPTrans.
Quem tem direito ao passe livre estudantil:
– Estudantes dos ensinos fundamental e médio regularmente matriculados nas instituições de ensino públicas;
– Estudantes de cursos profissionalizantes de nível técnico da rede pública estadual;
– Estudantes de curso de ensino superior da rede pública e privada, que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional;
– Estudantes do Centro Paula Souza e Etecs;
– Estudantes das Fatecs, que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo nacional;
– Bolsistas do Prouni (Programa Universidade para Todos);
– Financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil);
– Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família);
– Atendidos por programas governamentais de cotas sociais.