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Alckmin sanciona projeto de lei que agiliza leilões de veículos apreendidos

Norma cria ‘via rápida’ para procedimentos de leilões promovidos pelo Detran.SP

O Governador de São Paulo sanciona a PL que agiliza os procedimentos para leilões de veículos apreendidos pelo DETRAN. O evento ocorreu no Pátio Oeste do Detran em São Paulo. São Paulo - 29/09/2015 - Foto: Eduardo Saraiva/A2IMG
O Governador de São Paulo sanciona a PL que agiliza os procedimentos para leilões de veículos apreendidos pelo DETRAN. O evento ocorreu no Pátio Oeste do Detran em São Paulo. São Paulo – 29/09/2015 – Foto: Eduardo Saraiva/A2IMG

Foi sancionado nesta terça-feira (29) pelo governador Geraldo Alckmin o Projeto de Lei º 1.126, de 2015, que institui a “via rápida” para os procedimentos de leilão público de veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). A assinatura da sanção ocorreu no Pátio Oeste, na Barra Funda, Zona Oeste da Capital.

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 3 de setembro, o PL agiliza os leilões ao permitir algumas novidades no processo. Entre elas, a possibilidade de os órgãos paulistas que integram o Sistema Nacional de Trânsito firmarem convênios entre si para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.

A “via rápida” vai possibilitar ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade e menos veículos nesses locais. Como ficarão retidos por um prazo menor, carros e motos também estarão menos sujeitos à ação do tempo.

Maior agilidade

Além disso, o projeto de lei estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação (que poderá voltar a circular nas ruas) não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças).

Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será constantemente relacionado a leilão.

“Esta lei vai dar mais agilidade nos processos, além de possibilitar que cheguemos a cem por cento de leilões eletrônicos e regionalizados, na venda de veículos aprendidos por infrações administrativas. Vamos poder, em 60 dias, tirar os carros dos pátios. O que não puder ser aproveitado, será vendido como sucata, o que puder, será vendido para uso ou também para desmanche”, explicou o governador Geraldo Alckmin..

O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões em todo o Estado: de janeiro a agosto deste ano, 39.935 veículos de todos os tipos foram arrematados em 158 eventos — 23,3 mil deles na capital.

Em 2015, houve ainda uma intensificação da modalidade online, que até então ocorria de forma esporádica. Neste ano, 40% dos leilões no Estado foram virtuais. O valor arrecadado no arremate é destinado aos custos do leilão, tais como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.

Regras
Os leilões são realizados conforme a legislação federal. Atualmente, o veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ser levado a leilão público caso não seja reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias, exceto os que têm pendência judicial.

A partir de 2016, o veículo poderá ser levado a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 60 dias. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto deste ano.

Do Portal do Governo do Estado

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