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Aloysio quer mudar lei que regula entrada e saída de estrangeiros no Brasil

Aloysio Nunes, Líder do PSDB no Senado

“O regime jurídico brasileiro para estrangeiros é defasado, porque foi concebido no início dos anos 80, no período autoritário, com grandes preocupações de segurança nacional”. Essa é a opinião do líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP) sobre a regulação de entrada e estadia de estrangeiros no País.

O tucano apresentou na última quinta-feira na Mesa Diretora da Casa projeto de lei para mudar isso. Para o senador paulista, Brasil tem de adotar o princípio de promoção de entrada regular de estrangeiros, com acolhida humanitária, que prevê a aceitação de quem fugiu de uma calamidade ou foi vítima de tráfico de pessoas.

Ele citou como exemplo os 1,3 mil refugiados haitianos que lotaram um galpão na periferia de Brasileia, no Acre, após uma tragédia humanitária que começou em janeiro de 2010 no Haiti, passados três anos do terremoto que devastou o país caribenho.

Esses haitianos passaram horas deitados em colchões, sobre placas de papelão, à espera de uma autorização para ingressar oficialmente no território brasileiro. O projeto reforma o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980).

Aloysio Nunes defende que o estrangeiro possa contar com medidas protetivas e meios que facilitem a sua regularização ou o seu retorno ao país de origem. “A imigração não é um fenômeno a ser controlado e regulado pelo direito penal, embora haja cenários conexos que possam e devam ser punidos criminalmente.”

No texto do parlamentar, crimes internacionais, como genocídio, de guerra ou contra a humanidade têm ser combatidos por julgamento interno, extradição do acusado ou sua entrega ao Tribunal Penal Internacional. O crime organizado transnacional associado à imigração deve ser punido.

“O projeto certamente evitará eventual responsabilização do Estado brasileiro por descumprimento de compromisso assumido no plano internacional”, afirmou o líder do PSDB no Senado. Ele fixou ainda no documento o princípio de incentivo à admissão de mão-de-obra especializada necessária ao desenvolvimento econômico, social, cultural, científico e tecnológico, à captação de recursos e geração de emprego e renda.

Sintonia
Essas providências estão em sintonia com o disposto no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, promulgado pelo Decreto 5.017, de 12 de março de 2004.

E também afinadas ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, promulgado pelo Decreto 5.016, de 12 de março de 2004, que determinam que os estados partes deverão tomar medidas de proteção e assistência à vítima do tráfico de pessoas e de migrantes.

Do Portal da Liderança do PSDB no Senado

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