Início Saiu na imprensa ANTT ignora omissão de dados de consórcio vencedor

ANTT ignora omissão de dados de consórcio vencedor

As declarações do procurador Lucas Rocha Furtado no plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) não são o único episódio polêmico envolvendo a primeira privatização do governo Dilma Rousseff. O processo de concessão foi suspenso pela Justiça, que já decidiu duas vezes contra o governo.

O primeiro problema apareceu na abertura do envelope contendo a proposta do Consórcio Rodovia da Vitória, formado pela EcoRodovias Infraestrutura e Logística e pela SBS Engenharia e Construções. A oferta de preço do pedágio foi R$ 0,00221 mais barata que a do Consórcio Rodovia Capixaba, formado por Rio Novo Locações, A. Madeira, Urbesa, Coimex, Tervap e Contek Engenharia.

O envelope do consórcio vencedor não continha 35 itens fundamentais para que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) julgasse a proposta. Os dados eram tão importantes que a agência exigiu, no edital da licitação, que os competidores os listassem num quadro específico: “Será desclassificada a proponente cujo plano de negócios apresentado não seja o constante do anexo 16”. A medida visava a impedir futuros aditamentos, com acréscimos de valores.

A omissão levou o Ministério Público Federal a pedir à Justiça as liminares que suspenderam a assinatura do contrato.

Em vez de desqualificar a proposta, a ANTT resolveu fazer duas “diligências”, pedindo esclarecimentos às empresas. Para o MPF, o acréscimo de informações à proposta, após o leilão, comprometeu a isonomia entre os concorrentes.

O consórcio vencedor informou à ANTT que os itens estavam em outras partes do plano de negócios. A agência aceitou a resposta e deu seguimento ao processo. / F.F. e I.D.

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