Previsão é que se arrecade R$ 1,6 bilhão em dívidas pendentes; desse valor, R$ 400 milhões serão repassados a todos os municípios paulistas
Na tarde desta quarta-feira, 5 de julho, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 57/2017, enviado pelo governador Geraldo Alckmin em fevereiro, que permite ao Governo revisar as penalidades de multa e juros para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida vai facilitar a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que elas possam continuar suas atividades.
“Aquele que confessar a dívida poderá ter ela reduzida a 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória. Essas regras valem tanto para o futuro como para o passado, para todo o histórico de dívidas”, explicou o governador quando a lei foi enviada. “Estamos falando de R$ 110 bilhões e beneficiando 300 mil contribuintes”, disse.
A Lei cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com débitos, estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de “confissão de dívida” que renderá descontos na quitação. Essa ação faz parte do conjunto de medidas Programa de Conformidade Fiscal, que estabelece uma lógica mais racional na relação do contribuinte com o Fisco paulista.
A Secretaria da Fazenda espera recolher R$ 1,6 bilhão em dívidas de ICMS. Deste valor, R$ 400 milhões serão repassados e divididos entre todos os municípios do Estado. O repasse é obrigatório pela Constituição Federal, que estabelece que 25% do produto da arrecadação deste imposto pertence aos municípios.
Pelas regras atuais, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material) pode chegar a 300% do valor do imposto, dificultando a quitação do débito. A partir de agora, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido, favorecendo a regularização e desestimulando uma reincidência do contribuinte.
A multa material ainda pode ser reduzida a 35% do valor do ICMS devido caso haja a confissão da infração. Nesse caso, a confissão será irrevogável, irretratável e o contribuinte deve renunciar à defesa ou recurso administrativo.
Estímulo à conformidade
Todas as alterações previstas no projeto de lei terão efeito para infrações futuras. Ainda assim, sensível à demanda das empresas que desejam regularizar sua situação junto ao Fisco, o Governo do Estado estenderá os benefícios de redução de multa e juros para débitos passados.
Para isso, será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização possam realizar a confissão do débito, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios de redução de multa e juros na quitação dos débitos.
Apenas essa medida irá beneficiar mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, débitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as multas e juros por mora.
– Íntegra da proposta: http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000028167