Nesta segunda-feira, 22 de outubro, o STF condenou José Dirceu e a cúpula do PT por formação de quadrilha no julgamento do mensalão, esquema de corrupção realizado no governo Lula. Além de Dirceu, outras nove pessoas foram condenadas pelo mesmo crime.
“Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um caso em que o delito de formação de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado”, disse o ministro Celso de Mello ao votar.
Para Mello, os crimes do mensalão foram cometidos por um “grupo de delinquentes que degradou a atividade política, transformando-a em plataforma de ações criminosas e representaram um dos episódios mais vergonhosos da história política do país”.
“Formou-se na cúpula do poder, à margem da lei e ao arrepio do Direito, um estranho e pernicioso sodalício, constituído por dirigentes unidos por um comum desígnio, um vínculo associativo estável que buscava eficácia ao objetivo espúrio por eles estabelecidos:, cometer crimes, qualquer tipo de crime, agindo nos subterrâneos do poder como conspiradores, para, assim, vulnerar, transgredir, lesionar a paz pública”, disse, ainda, o ministro.
Para Celso de Mello, está plenamente comprovada a existência de uma quadrilha no caso. “É importante enfatizar, senhor presidente, considerados os elementos probatórios validamente produzidos nos autos, que a análise do contexto em questão, que foi feita de maneira minuciosa pelo ministro relator, evidencia que o crime de quadrilha atribuído restou plenamente aperfeiçoado e comprovado.”
“Acham-se presentes os diversos requisitos necessários para a comprovação integral do tipo que define o crime de quadrilha ou bando. Ficou demonstrado que se constituiu uma sofisticada organização apoiada em três núcleos: político, financeiro e publicitário”, argumentou.
O relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, disse que “a prática de formação de quadrilha por pessoas que usam terno e gravata traz um desassossego que é ainda maior dos que consagram a prática dos crimes de sangue”.