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Com apoio do PSDB, Câmara aprova medidas de combate à corrupção

Com apoio unânime da bancada do PSDB, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que cria medidas de combate à corrupção (PL 4850/16). Por 450 votos a 1, os parlamentares acataram o substitutivo do relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). A sessão foi encerrada às 4h20 da madrugada, após a apreciação dos destaques.

O líder do PSDB na Câmara, deputado Antonio Imbassahy (BA), defendeu a aprovação das medidas na noite desta terça-feira (29). “Todos os nossos deputados votaram favoravelmente, então não há nenhuma dúvida em relação à posição do PSDB, que sempre apoiou a Operação Lava Jato”, declarou. Em nome da transparência, o tucano cobrou a votação nominal de todos os itens.

O deputado Domingos Sávio (MG) destaca que o Congresso Nacional tem grande responsabilidade com o povo em cada decisão tomada, por isso deve estar atento ao clamor da população. “O povo brasileiro se manifestou, não apenas com milhões de assinaturas, mas vem manifestando que quer uma posição deste Congresso”, declarou.

O tucano rechaçou qualquer tentativa de incluir na proposta a anistia ao crime de caixa dois, como vinha sendo falado na última semana. “Temos de dar uma resposta a este país votando de maneira aberta no que moraliza, estabelece ordem e respeito, além de punição para quem é corrupto. Contra a corrupção e sem nenhum tipo de anistia”, comentou. Segundo o tucano, é preciso virar a página e fazer as reformas necessárias para gerar empregos e desenvolvimento. A anistia não foi incluída no projeto.

A aprovação do projeto dá ao parlamento a possibilidade de seguir o caminho da manifestação da sociedade, acredita o deputado Vanderlei Macris (SP). “Uma manifestação que clamou por ética, porque o governo até então instalado permitiu um processo de corrupção jamais visto na história do país”, frisou. O tucano participou da comissão especial que analisou a proposta e elogiou o trabalho realizado pelo grupo por mais de quatro meses, ouvindo juristas e especialistas ligados ao tema.

DESTAQUES
O plenário aprovou emenda prevendo casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Nesta votação, o líder do PSDB liberou a bancada. Outro destaque retirou do texto a possibilidade de os órgãos públicos realizarem o teste de integridade com servidores públicos. Também foram retiradas as regras sobre o Programa Nacional de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público.

Ficaram de fora do projeto todas as regras sobre a extinção de domínio de bens e propriedades do réu quando sejam provenientes de atividade ilícita ou usados para tal. Os parlamentares removeram o condicionamento da progressão do regime de cumprimento de pena ao ressarcimento de danos causados por crime contra a administração pública.

Outro destaque retirou do PL mudanças nas regras de prescrição dos crimes, como a sua contagem a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento. Por 222 votos a 173, os deputados eliminaram a tipificação do crime de enriquecimento ilícito e a decretação de perda, em favor da União, de bens de origem ilícita assim considerados por consequência da condenação por vários crimes.

Foi acatado destaque do Psol que cortou da matéria o trecho sobre o acordo penal, que poderia ser formalizado após o recebimento da denúncia e até a promulgação da sentença, implicando a confissão do crime e a reparação do dano. Os parlamentares aprovaram ainda a manutenção da defesa prévia em ações por improbidade. Destaque aprovado retirou todos os artigos sobre reformulação das regras relativas aos acordos de leniência.

Destaque do PMDB incluiu no texto emenda do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) caracterizando como crime, por parte de juiz, promotor ou delegado, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa.

 

As medidas

De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

Vender voto
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Crime hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.

Juízes e promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Ministério Público
Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

Acusação temerária
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

Ação civil pública
A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

 

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