Início Bancada Com apoio do PSDB, Câmara aprova PEC 241 em 2º turno

Com apoio do PSDB, Câmara aprova PEC 241 em 2º turno

Com total apoio da bancada do PSDB, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (25), em segundo turno, a PEC do Novo Regime Fiscal (241/16), considerada fundamental para o reequilíbrio das contas públicas. A matéria, de iniciativa do Poder Executivo, contou com 359 votos favoráveis, contra 116, quórum semelhante ao de primeiro turno (366 a 111), e será analisada agora pelo Senado.

O deputado Lobbe Neto, do PSDB paulista, explica que essa medida é essencial para a recuperação da economia, além de contar com o apoio de especialistas. “Esta PEC da Responsabilidade é vital para o país. Assim como em nossas casas, o governo não pode gastar mais do que recebe”, contou.

O parlamentar tucano lembrou que nos últimos 14 anos, o PT gastou cinco vezes mais do que a inflação, no mesmo período. “Nosso país precisa voltar a crescer. Se continuar da forma que está, vai acontecer como aconteceu no Rio de Janeiro com o Pezão ou em Minas com Pimentel: não vai ter dinheiro para pagar a conta”, afirmou. “Agora é momento de responsabilidade e não de politicagem”, emendou.

O chamado novo regime fiscal valerá para os orçamentos, Fiscal e da Seguridade, e para todos os órgãos e Poderes. “A Saúde terá um ‘plus’ de R$ 10 bilhões a mais no orçamento em 2017. A partir disso, acompanha o índice inflacionário. Esse Teto não será por seguimento, mas sim do gasto público do Governo Federal. O gestor pode diminuir de uma e aumentar na outra área. O gasto não precisa ser linear”, afirmou.

Na regra geral, para 2017 o limite de cada um dos órgãos ou Poderes será a despesa primária (aquela que exclui os juros da dívida) paga em 2016, somada aos chamados restos a pagar de antes de 2015 quitados neste ano (pagamento feito em atraso por serviço ou bem efetivamente prestado) e demais operações que afetam o resultado primário, com correção desse total por 7,2%. Esse índice é uma projeção da inflação de 2016 constante do projeto de lei orçamentária de 2017. O acumulado até setembro é de 5,51%.

De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.

O presidente da República poderá propor revisão ou mudança no critério de correção dos gastos, a partir do 10º ano de vigência da emenda, por meio de projeto de lei complementar.

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