Com total apoio da bancada do PSDB, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (25), em segundo turno, a PEC do Novo Regime Fiscal (241/16), considerada fundamental para o reequilíbrio das contas públicas. A matéria, de iniciativa do Poder Executivo, contou com 359 votos favoráveis, contra 116, quórum semelhante ao de primeiro turno (366 a 111), e será analisada agora pelo Senado.
O deputado Lobbe Neto, do PSDB paulista, explica que essa medida é essencial para a recuperação da economia, além de contar com o apoio de especialistas. “Esta PEC da Responsabilidade é vital para o país. Assim como em nossas casas, o governo não pode gastar mais do que recebe”, contou.
O parlamentar tucano lembrou que nos últimos 14 anos, o PT gastou cinco vezes mais do que a inflação, no mesmo período. “Nosso país precisa voltar a crescer. Se continuar da forma que está, vai acontecer como aconteceu no Rio de Janeiro com o Pezão ou em Minas com Pimentel: não vai ter dinheiro para pagar a conta”, afirmou. “Agora é momento de responsabilidade e não de politicagem”, emendou.
O chamado novo regime fiscal valerá para os orçamentos, Fiscal e da Seguridade, e para todos os órgãos e Poderes. “A Saúde terá um ‘plus’ de R$ 10 bilhões a mais no orçamento em 2017. A partir disso, acompanha o índice inflacionário. Esse Teto não será por seguimento, mas sim do gasto público do Governo Federal. O gestor pode diminuir de uma e aumentar na outra área. O gasto não precisa ser linear”, afirmou.
Na regra geral, para 2017 o limite de cada um dos órgãos ou Poderes será a despesa primária (aquela que exclui os juros da dívida) paga em 2016, somada aos chamados restos a pagar de antes de 2015 quitados neste ano (pagamento feito em atraso por serviço ou bem efetivamente prestado) e demais operações que afetam o resultado primário, com correção desse total por 7,2%. Esse índice é uma projeção da inflação de 2016 constante do projeto de lei orçamentária de 2017. O acumulado até setembro é de 5,51%.
De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.
O presidente da República poderá propor revisão ou mudança no critério de correção dos gastos, a partir do 10º ano de vigência da emenda, por meio de projeto de lei complementar.