Foi aprovado por unanimidade na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, Projeto de lei nº 3108/08, do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que fixa limites de emissão de poluentes para máquinas e veículos chamados de não rodoviários, utilizados na agricultura, na construção civil, na mineração e em atividades florestais.
O projeto de Thame considera como poluentes o monóxido de carbono, os hidrocarbonetos, os óxidos de nitrogênio e material particulado, e fixa os limites máximos de emissão de acordo com a potência dos motores.
As empresas produtoras ou importadoras das máquinas e veículos terão prazo de até três anos, a partir da publicação da lei, para o atendimento dos limites previstos. A proposta sujeita os infratores às sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais (9605/98).
Para o deputado, o projeto vem combater os graves problemas ambientais que enfrentamos com o divórcio entre o avanço tecnológico e a ação humana. “O modelo de desenvolvimento adotado por diversas nações está longe de ser sustentável. A minha propositura vem combater e reduzir o aquecimento global, amenizando, assim, as mudanças climáticas drásticas em decorrência da ação humana”, revelou.
Mendes Thame alertou que se nada for feito para conter as emissões de gases de efeito estufa, estas podem atingir o patamar de 40 bilhões de toneladas métricas equivalentes de dióxido de carbono em 2030, ou seja, o dobro da quantidade emitida em 1990.
O parlamentar ressaltou que, na Europa e nos Estados Unidos, já existe legislação de controle de poluição de máquinas agrícolas não rodoviárias desde 1998, com o estabelecimento de níveis máximos de emissão a serem obedecidos, segundo etapas. Em países emergentes, como China e Coréia do Sul, esse controle já começou, com prazos rígidos para a equiparação aos padrões europeus e americanos.
O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem e foto: José Henrique