A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (18/11), proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Aécio Neves que amplia a licença-maternidade para mães de bebês prematuros. O texto aprovado pelos senadores acrescenta o tempo de internação do recém-nascido ao prazo de 120 dias da licença previstos na legislação.
“O que estamos fazendo talvez não alcance, dentre tantas preocupações que temos aqui neste Senado, os grandes temas que o Congresso, e o Senado em especial, têm que debater, mas podem ter certeza: hoje, em UTIs pré-natais espalhadas por todos este país, estaremos vendo sorrisos e tranquilidade maior das mães que não podem ter como a única opção, ou fica-se com o filho ou fica-se com o emprego. Algo singelo, alcance talvez limitado do ponto de vista quantitativo, mas de um alcance ilimitado da vida e da realidade que essas pessoas vivem”, ressaltou o senador Aécio Neves ao defender a aprovação da proposta.
A PEC altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, que, aprovada pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, passará a vigorar com a seguinte redação: “Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, estendendo-se a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado.”
Pai de bebês que nasceram prematuramente, o senador se emocionou ao relembrar a história de uma mãe cujo bebê acabou falecendo após meses de internação.
“Me lembro de uma cena muito marcante. Logo que chegamos lá, existia já uma criança, com cerca de três meses, internada. Havia tido um parto extremamente prematuro e com inúmeras complicações. Cerca de dois meses depois, três dias exatos antes do meu filho sair da UTI, essa menina veio a óbito e a mãe que havia ficado muito próxima da minha esposa deu um abraço muito afetuoso e disse: “Estou indo para casa sem minha filha e sem meu emprego”, relatou Aécio Neves.
Em seu parecer, a relatora da PEC, senadora Simone Tebet, afirmou que as mães de crianças que nascem prematuras, ao deixarem o hospital com os filhos, vivem a angústia de ter de voltar ao trabalho em uma fase crucial na vida dos bebês.
“O princípio que norteia a PEC é o entendimento de que o prematuro é uma criança, cujos cuidados demandam maior período de tempo, pois sua fragilidade torna por vezes necessário que ele permaneça internado por longos períodos, antes que tenha condições de deixar o hospital e ir para casa. A extensão da licença, nesses casos, revela-se essencial para garantir a saúde do bebê e o bem-estar da mãe”, disse Simone Tebet ao justificar o voto favorável à proposta.
Sessão especial
Após a aprovação na CCJ, Aécio Neves afirmou que pedirá ao presidente do Senado, Renan Calheiros, prioridade na tramitação no plenário. Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado e depois em dois turnos na Câmara dos Deputados.
“Solicitarei ao presidente Renan calendário especial para que esta matéria possa ser votada ainda antes do início do recesso, portanto, antes de 17 de dezembro, no plenário, conforme compromisso já assumido ontem pelo próprio senador Renan, e mais uma vez meus agradecimentos a toda Comissão de Constituição e Justiça”, disse o senador.
Prematuridade no Brasil
Segundo dados do UNICEF e do Ministério da Saúde, 11,7% de todos os partos realizados no país são de prematuros. Este percentual coloca o Brasil na décima posição entre os países onde mais nascem crianças antes do tempo, contabilizando quase 300 mil nascimentos prematuros todos os anos.
Nesta semana, o senador apresentou um projeto de lei que amplia a política de atenção aos pais e bebês prematuros na rede pública de saúde. O texto estabelece como prioridades do poder público a saúde e a busca da redução dos índices de mortalidade das crianças prematuras.
“Estou apresentando novo projeto de número 742, que define de forma mais clara a prematuridade, estabelecendo aquela extrema, para crianças nascidas até 28 semanas, a moderada de 28 a 31, e a tardia de 32 e 36 semanas para que a rede pública possa também se preparar, e esse é o grande desafio que temos pela frente. A rede pública hoje é despreparada para atender prematuros, isso significa diferença entre a vida e a morte. Hoje, 53% dos óbitos ocorridos no primeiro ano de vida de um bebê tem como matriz ou razão principal a prematuridade”, apontou.