Início Na imprensa Condenado somente terá benefício se reparar dano

Condenado somente terá benefício se reparar dano

Réus do mensalão condenados por crimes contra a administração pública terão que reparar a União ou promover a devolução do produto do delito se quiserem ter direito à progressão do regime de cumprimento da pena.

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