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Eleições das Coordenadorias: confira aqui

As Coordenadorias Regionais do PSDB-SP estão realizando desde o dia 25 de setembro as eleições que irão definir os novos membros que conduzirão as regiões do Estado pelos próximos dois anos.

O Estado de São Paulo está dividido em 48 microrregiões, sendo 42 no interior e cinco na Grande São Paulo: GSP ABCDM, GSP Leste, GSP Norte, GSP Oeste e GSP Sudoeste e a Coordenadoria da capital.

Os coordenadores que ainda não informaram a data, o horário e o local estipulados à Secretaria Geral do PSDB-SP, precisam fazê-lo pelo telefone (11) 5078-4545 ou e-mail secretaria@psdb-sp.org.br.

Confira as datas das eleições:

CRUZEIRO

Data e horário: 25/10, às 17 horas

Local: Câmara Municipal de Cruzeiro

Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro – SP

GUARATINGUETÁ 

Data e horário: 25/10, às 18 horas

Local: Salão Anexo ao Restaurante Frango Assado no Municipio de Roseira

AVARÉ

Data e horário: 26/10, às 9h30

Local: Câmara Municipal de Fartura

R. João Carlos, 235 – Fartura – SP

BRAGANTINA

Data e horário: 26/10, às 10 horas

Local: Câmara Municipal de Serra Negra

R. Nossa Senhora do Rosário, s/nº – Centro de Convenções – Serra Negra – SP

GSP-NORTE

Data e horário: 26/10, às 10 horas

Local: Câmara Municipal de Franco da Rocha

Av. Liberdade, s/nº – Franco da Rocha – SP

TAUBATÉ

Data e horário: 26/10, às 9 horas

Local: PSDB de Pindamonhangaba

R. Sargento Névio Baracho, 74 – Bairro do Crispim – Pindamonhangaba – SP

SANTOS

Data e horário: 26/10, às 15 horas

Local: Sede do PSDB local

R. Barão de Paranapiacaba, 159 – Gonzaga  – Santos – SP

REGISTRO

Data e horário: 27/10, das 10 às 12h

Local: Câmara Municipal de Registro

R. Shitiro Maeji, 459 – Centro

Confira a resolução que regulamenta as eleições das Coordenadorias:

RESOLUÇÃO DESP – 01/2013

 

REGULAMENTAÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS

 

O DIRETÓRIO ESTADUAL DO PSDB DE SÃO PAULO  NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS RESOLVE:

 

Art.1º. As Coordenadorias Regionais, como Órgãos de cooperação, da Comissão Executiva Estadual, cabe orientar, fiscalizar e coordenar a ação dos Órgãos partidários na área da microrregião, consoante as diretrizes e plano de ação aprovados pelo Diretório e Comissão Executiva Estadual, bem como emitir parecer para os assuntos de organização e disciplina partidária.

Art.2º. O Estado de São Paulo está dividido em 48 (quarenta e oito) microrregiões, sendo 42 (quarenta e duas) no interior, correspondente às regiões de Governo, e 5 (cinco) na Grande São Paulo, a saber: GSP ABCDM, GSP LESTE, GSP NORTE, GSP OESTE e GSP SUDOESTE e a Coordenadoria da Capital.

§ 1º. No caso da Capital, ela será formada pela Comissão Executiva Municipal e pelos membros da Comissão Executiva Estadual com domicílio na Capital, o Coordenador será o Presidente do Diretório Municipal, não se aplicando o disposto no §5º.

§ 2º. Na Capital, a Comissão Executiva Municipal, ao criar Coordenadorias Regionais, deverá incluir como membros natos, nas suas respectivas regiões, os 15 (quinze), membros e suplentes, eleitos pela Capital para o Diretório Estadual.

§ 3º. A Comissão Executiva Estadual poderá, a seu critério, alterar a composição das microrregiões.

§ 4º. Será permitida a mudança de municípios de uma microrregião para outra, mediante solicitação do Diretório Municipal e aprovação da Comissão Executiva Estadual, desde que o município faça divisa com a nova região.

§ 5º. Integram as Coordenadorias Regionais:

I    –   os Deputados Federais e Estaduais filiados ao Partido, com domicílio eleitoral na microrregião;

II   –   o membro da Comissão Executiva Estadual responsável pela microrregião;

III   –    2 Prefeitos filiados ao Partido, dos municípios da microrregião, escolhidos em reunião coordenada pelo Secretariado Estadual de Prefeitos;

IV   –   2 ex-Prefeitos filiados ao Partido, dos municípios da microrregião, escolhidos em reunião coordenada pelo Secretariado Estadual de Prefeitos;

V  –   2 Vereadores do PSDB,  dos municípios da microrregião,  escolhidos em Reunião coordenada pelo Secretariado de Vereadores;

VI  – os Membros e Suplentes do Diretório Estadual do PSDB, com domicílio eleitoral na microrregião;

VII    –  2 Presidentes de Diretórios, dos municípios da microrregião, escolhidos entre eles;

VIII  – 3 filiados de notória expressão partidária, com domicilio na microrregião, escolhidos pelos Delegados à Convenção Estadual dos municípios da microrregião;

IX – um representante do Instituto Teotônio Vilela – ITV, indicado pelos ITVs da microrregião, cuja constituição tenha sido aprovada pelo  ITV-SP;

Art.3º. A Coordenadoria Regional terá as seguintes funções:

I   – organizar as reuniões e encontros regionais;

II  – auxiliar a Comissão Executiva Estadual nos assuntos políticos e partidários;

III – elaborar parecer sobre Comissões Provisórias, intervenção,e dissolução dos Diretórios de municípios da microrregião;

IV –   receber e encaminhar a Comissão Executiva Estadual reivindicações, sugestões e propostas dos Órgão partidários da microrregião, inclusive sugestões de candidatos para a chapa do Partido às eleições de âmbito estadual e federal;

V –  elaborar relatórios periódicos sobre a ação do Partido nos municípios da microrregião;

VI –  comunicar, periodicamente, à Comissão Executiva Estadual as ações da Coordenadoria Regional.

§1º. A Coordenadoria Regional terá mandato coincidente com o do Diretório Estadual, ficando o mandato estendido até a eleição na nova Coordenadoria Regional.

§2º.A Coordenadoria Regional se reunirá com a presença da maioria absoluta dos seus membros e deliberará sobre os pareceres, propostas e reivindicações por maioria simples.

Art. 4º.  A Coordenadoria Regional escolherá entre seus membros, 1 (um) Coordenador e 1 (um) Secretário que terão as seguintes funções :

I – Coordenador:

a) Presidir as reuniões da Coordenadoria Regional;

b) Implementar as ações políticas e partidárias que a Coordenadoria Regional assim o determinar;

c) Manter o contato permanente com a Comissão Executiva Estadual e os Diretórios Municipais.

II – Secretário:

a) Elaborar as Atas de reuniões da Coordenadoria Regional;

b) Organizar documentação relativo a Coordenadoria Regional;

c) Sistematizar propostas e ideias apresentadas pela Coordenadoria Regional.

Parágrafo único:  O Coordenador e ou Secretário poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta, da Coordenadoria Regional ou da Comissão Executiva Estadual.

Art.5º. As Coordenadorias Regionais deverão reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente convocadas por solicitação do Coordenador, da maioria absoluta dos seus integrantes ou da Comissão Executiva Estadual.

Art.6º. As Coordenadorias Regionais deverão encaminhar à Comissão Executiva Estadual, periodicamente ou sempre que solicitado por esta, relatórios a respeito da situação político-partidária de todos os municípios da microrregião.

Art.7º. A Comissão Executiva Estadual poderá indicar de 3 (três) a 5 (cinco) filiados, com domicílio na microrregião, que formarão uma Coordenadoria provisória ou interventora nos seguintes casos:

I – Ausência de constituição da Coordenadoria Regional após 2 (dois) meses de vigência desta Resolução;

II – Falta de Convocação de reuniões ordinárias;

III – Descumprimentos ao artigo 6 º desta Resolução;

IV – Ausência de manifestação das solicitações de posicionamento feitas pela Comissão Executiva Estadual.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Resolução DESP 01/2011.

 

São Paulo, 08 de agosto de 2013.

                Duarte Nogueira                                                                         Bruno Covas

                    Presidente                                                                                  Secretário-Geral

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