Início Saiu na imprensa Defesa de Valdemar diz que PL recebeu dinheiro de ‘acordo eleitoral’

Defesa de Valdemar diz que PL recebeu dinheiro de ‘acordo eleitoral’

O advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, que defende o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), confirmou nesta sexta-feira (10) que o cliente recebeu dinheiro do PT, mas disse que os recursos foram repassados ao presidente do extinto PL (atual PR) e não ao parlamentar. Segundo o defensor, não houve compra de votos, mas sim um “acordo eleitoral”.

Bessa foi o terceiro advogado a falar no púlpito do Supremo Tribunal Federal (STF) no sétimo dia do julgamento do processo do mensalão.

De acordo com a denúncia, Valdemar Costa Neto, então presidente do PL na época do escândalo, recebeu R$ 8,8 milhões das empresas de Marcos Valério, utilizando a Guaranhuns Empreendimentos, citada pela PGR como “especialista em lavagem de dinheiro”, para ocultar sua origem. Costa Neto foi, na visão do PGR, o responsável do partido por negociar com o PT a compra de votos.

Para o advogado Marcelo Bessa, o “acordo” entre PT e PL foi para viabilizar a campanha presidencial de 2002, na qual José Alencar, então no PL e morto em março de 2011, era o candidato a vice na chapa na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva.

“Houve um acordo político. Mas no caso especifico houve um acordo de Valdemar, não por ser deputado, e não porque seria deputado, mas sim porque era presidente de partido, para viabilizar na campanha presidencial a candidatura de José de Alencar como vice. […] Foi um acordo eleitoral”, afirmou o advogado, que citou uma entrevista dada por Alencar que confirmava o acordo para a campanha presidencial.

Segundo ele, houve uma reunião no apartamento do então deputado Paulo Rocha (PT-PA), da qual participaram Luiz Inácio Lula da Silva, José Alencar, representantes do PT, Valdemar e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Na sustentação oral, a defesa de Delúbio admitiu ter distribuído recursos de caixa dois aos partidos aliados.

“Foi discutido como uma forma de realizar a campanha, como motivação única e exclusivamente, como causa, a coligação entre PT e PL com o partilhamento do caixa de campanha”, afirmou o advogados aos ministros do Supremo. Segundo Bessa, um quarto do caixa seriam destinados ao PL em razão da verticalização e da proporção entre os deputados.

Ainda conforme o defensor, o acordo de repassar R$ 40 milhões ao PL não foi cumprido e foi determinado que se fizesse um empréstimo para pagar o partido.

Ato de ofício e Caso Collor
Para o advogado, não há comprovação de ato de ofício no esquema, ou seja, não há provas de que houve a compra de votos.

“Não estava ele exercendo cargo de deputado, e sim, por ser presidente de partido, e partido é pessoa jurídica de direito privado, consequentemente ele não pode ser sujeito passivo de corrupção. O acordo e os pagamentos aconteceriam fosse Valdemar deputado ou não.”

Marcelo Bessa afirmou que o Ministério Público fez uma “acusação genérica”, como no caso Collor. “O MP fez a mesma tática que usou no caso Collor, fez uma acusação genérica buscando uma interpretação que linkasse pagamento e o exercício da função pública que se torna impossível. Não se demonstrou em nenhum momento que aqueles valores tivessem como causa determinando o exercício do cargo de deputado federal.”

Em 1994, Collor foi inocentado no processo por corrupção passiva porque não foi comprovado que ele se beneficiou com o desvio de recursos. “O mensalão pode ou não ter ocorrido, mas, com certeza, em relação ao PL, não ocorreu.”

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