O Deputado Fernando Capez protocolou o Projeto de Lei n. 245/2012 que determina a punição de clubes que tiverem torcedores envolvidos em brigas. As penalidades previstas são: advertência; multa; suspensão de repasses de verbas públicas ou incentivos fiscais estaduais por até 6 meses.
A advertência somente será aplicada quando o ilícito não for consumado e não houver vítimas ou danos patrimoniais. Já o valor da multa será de 1.000 a 10.000 UFESPs e graduado de acordo com a gravidade da infração, natureza do evento e condição econômica da entidade, mediante processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e contraditório.
Segundo o parlamentar, em muitos casos, a experiência tem demonstrado que uma das formas mais eficazes de coibir práticas ilícitas é a instituição de multa ou prestação pecuniária, pois a diminuição patrimonial do infrator é, na maioria das vezes, a sua principal preocupação.