Em votação unânime, desembargadores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo negaram pedido do presidente municipal do PT, Paulo Fiorilo, de impugnação da candidatura do prefeito eleito em São Paulo, João Doria (PSDB).
A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (10). Fiorilo alegava que, por não ter se desligado de seu grupo empresarial, o Lide, quatro meses antes da eleição, Doria teria obtido benefícios na campanha eleitoral. Os desembargadores não acataram o argumento.
Eles seguiram entendimento do primeiro juiz que analisou o caso, de que a norma que obriga a desincompatibilização de empresas só se aplica quando essas firmas têm poder de influenciar o mercado nacional, o que não seria o caso de Doria. Leia AQUI