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Direito autoral: novas regras têm quatro emendas de Aloysio

Aloysio Nunes, Líder do PSDB no Senado

Agência Senado – Sob o olhar de grandes nomes da música brasileira, o Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (3), em dois turnos e em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece novas regras para a cobrança, arrecadação e distribuição dos direitos autorais sobre obras musicais. A proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto é o substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), ao PLS 129/2012, com quatro emendas de autoria do líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP).

A principio, o tucano foi contra porque a proposta estava sendo votada de forma

açodada. Após conversa com o relator, afirmou que Costa dirimiu sua duvidas sobre constitucionalidade. “O projeto vai permitir que artistas brasileiros possam fiscalizar melhor o aproveitamento econômico do seu trabalho. Também vai democratizar o sistema de arrecadação dos direitos autorais”.

Uma das emendas do tucano acatadas, estabelece que o órgão fiscalizador deverá ser ligado à administração pública, mas não necessariamente ao Ministério da Cultura.

Outra propõe que emissoras de rádio e televisão terão prazo até o dia 10 de cada mês para repassar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a lista com as músicas que foram utilizadas no período, o que deve facilitar a cobrança e a fiscalização sobre o repasse dos recursos. O prazo é maior do que o que constava no texto original do relator.

A terceira exige que a cobrança dos usuários das obras seja proporcional ao grau de utilização das mesmas. E a quarta e última introduz na Lei de Direitos Autorais, a noção de titular originário de direitos de autor ou de direitos conexos.

O projeto foi elaborado a partir do trabalho da CPI criada para investigar denúncias de irregularidades contra a entidade. O Içai controla a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais, em nome das associações de compositores e intérpretes afiliadas.

Divisão – Desde a CPI, a classe artística se mostrava dividida em relação às mudanças cogitadas. Humberto explicou que procurou fazer um relatório que pudesse atender, dentro do possível, os diferentes interesses, especialmente dos artistas, mas também garantindo a continuidade do escritório de arrecadação, que chegou a enfrentar pedido de extinção.

O texto aprovado mantém o Ecad como único órgão arrecadador de direitos. Porém, agora sob controle estatal. A administração pública federal deverá escolher o órgão que exercerá esse controle. Humberto Costa sugeriu que seja o Ministério da Cultura, mas uma das emendas aprovadas tirou o nome do ministério e deixou a escolha do órgão a cargo da administração pública federal. O texto também limita a três anos o mandato dos dirigentes do Ecad, com direito a apenas uma reeleição.

Pelas novas regras, o Ecad também deverá promover acesso público à planilha de custos para uso das músicas. Além disso, será obrigado a divulgar os dados sobre a arrecadação e pagamentos, mas preservando informações sobre a identidade dos artistas favorecidos, em nome do direito à privacidade.

O substitutivo também reduz o teto das receitas que podem ser utilizadas para o custeio dos gastos do Ecad, que passa a ser de 15%, quando atualmente alcança 25%. Se o texto virar lei, pelo menos 85% do que for arrecadado deverá ser integralmente distribuído aos titulares de direitos, os autores de músicas, intérpretes e outros grupos relacionados, como os músicos. Humberto explicou que o Ecad terá quatro anos para promover gradualmente a mudança, com diminuição de 2,5 pontos percentuais a cada ano.

O substitutivo de Humberto Costa estabelece que o órgão público federal de controle será o responsável pela fiscalização dos órgãos de gestão coletiva dos direitos autorais. Atualmente, não há fiscalização rotineira desses órgãos.

Penalidades

De acordo com o relator, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em 2012. O substitutivo assegura transparência na arrecadação e distribuição, exige a existência de critérios objetivos para a fixação de preços a serem pagos pelos usuários, bem como estabelece que a relação completa das obras utilizadas em rádios, tevês, casas de shows e outros eventos seja publicada na internet, para que os autores possam controlar o efetivo pagamento de seus direitos autorais.

O montante pago a cada artista deverá ser proporcional à execução da obra, com critérios claros e transparentes para a formação dos preços.

A proposta cuida ainda de fixar penalidades para os dirigentes de entidades de gestão coletiva que atuem com dolo ou culpa, bem como para os usuários que descumpram suas obrigações de informar a utilização de obras e fonogramas. Fiscais de arrecadação de direitos autorais que atuem de forma desonesta serão não só afastados da função, mas sofrerão sanções cíveis e criminais e terão sua conduta comunicada ao Ministério Público.

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