Início Bancada Direito de resposta no Senado: Líder quer equilíbrio entre as partes

Direito de resposta no Senado: Líder quer equilíbrio entre as partes

Aloysio Nunes, Líder do PSDB no Senado

Avançou no Senado o projeto de lei 141/2011, que dispõe sobre o direito de resposta a quem se sinta ofendido por alguma matéria  divulgada, publicada ou transmitida por qualquer veículo de comunicação no Brasil. O PLS 141/2011, cujo autor é Roberto Requião (PMDB/PR), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para votação no Plenário do Senado.

Na CCJ os senadores aprovaram algumas emendas apresentadas pelo líder do PSDB na Casa, Aloysio Nunes Ferreira (SP),  que garantem o equilíbrio entre o direito do  ofendido e a liberdade de imprensa. “Houve avanços no projeto. Espero ainda poder aperfeiçoá-lo quando da sua apreciação pelo plenário do Senado”, afirmou o líder tucano.  Durante a discussão na Comissão de Constituição e Justiça, ele alertou: “A lei brasileira tem que estabelecer claramente os limites entre o que pode ser considerado ofensivo e a livre manifestação de ideias, opiniões e críticas”.

As propostas de  Aloysio Nunes tratam da  possibilidade da retratação espontânea e seus efeitos; dos prazos para propor e contestar este tipo de ação; da exata proporcionalidade  entre a matéria ofensiva e a resposta; da legitimação para o exercício do direito no caso de direitos difusos; e da possibilidade de o juiz dar efeito suspensivo para os eventuais recursos requeridos  pelas partes. Veja aqui todas as emendas apresentadas ao PLS 141/2011.

O relator da matéria, senador Pedro  Taques (PDT/MT), acatou as emendas do líder do PSDB que se referem aos prazos e à legitimação dos autores das ações. Taques acolheu ainda, parcialmente, emenda de Aloysio que trata do efeito suspensivo. O projeto original de Roberto Requião estabelecia que os recursos aos tribunais não tinham o efeito de suspender temporariamente, por exemplo, uma decisão de  juiz singular que concedesse o direito de resposta a um cidadão que se sentisse ofendido por matéria jornalística.

Aloysio Nunes pontuou: “Minha idéia era que o presidente do tribunal pudesse, ao analisar a defesa do órgão ou do ofensor, suspender a publicação da resposta, até que se discutisse o mérito”. Diferente do parlamentar tucano, o relator Pedro Taques entendeu que a suspensão só pode ocorrer por decisão das chamadas turmas de desembargadores.

Para Aloysio, a reunião destas turmas e seu julgamento vão atrasar demais as decisões na Justiça “e podem tornar irreversíveis os danos causados por decisões equivocadas”. Outro dispositivo importante incluído nas emendas do líder do PSDB, acatadas por Pedro Taques, mas derrubadas pelo plenário da CCJ, foram as condições em que o juiz pode, liminarmente, conceder o direito de resposta, antes de julgar o mérito.

“Para haver um maior grau de segurança é preciso que o juiz exija uma prova inequívoca, capaz de convencê-lo da verossimilhança da alegação do ofendido”, defendeu Aloysio. A CCJ, entretanto, aprovou o que Roberto Requião defendeu: o abrandamento dessas condições e a liberação  das liminares, baseadas no simples receio do juiz, de que o atraso em sua publicação possa  causar dano irreparável a quem se sentir ofendido por alguma matéria  divulgada, publicada ou transmitida por qualquer veículo de comunicação no Brasil.

Do PSDB  no Senado 

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