O Diretório Nacional do PSDB prorrogou os mandatos das Executivas nacional e estaduais por mais um ano. Dia 28 de julho o Diretório Estadual de São Paulo realizou uma reunião ampliada com a bancada estadual e coordenadores regionais e foi o primeiro a obter a prorrogação e definir prioridades para o processo nos Diretórios Municipais.
Para analisar a prorrogação dos mandatos, o Diretório Estadual de São Paulo definiu critérios e elegeu os municípios por prioridades de avaliação. Esses critérios foram baseados em um intenso trabalho de análise do desempenho das cidades.
Os municípios enquadrados nas prioridades 1 e 2, que são aqueles que não tiveram candidatos próprios e não elegeram vereadores, não tiveram seus mandatos prorrogados.
A Executiva Estadual analisará os municípios que se enquadram nas prioridades 3 e 4, que elegeram vice-prefeito. A prioridade 3 também cabe à candidaturas impedidas por ação legal e que não elegeram vereador. Na prioridade 4 o município elegeu apenas vereador.
As cidades que se encaixaram nas prioridades de 5 a 10 também serão analisadas pela Executiva Estadual, mas somente após o parecer enviado pelos deputados estaduais e federais mais votados, os membros do Diretório Estadual da região e os coordenadores regionais, que também deverão ouvir os prefeitos eleitos.
Estes representantes deverão encaminhar o parecer ao Diretório Estadual-SP até o dia 16 de agosto. Os diretórios que não tiverem o mandato prorrogado se extinguirão e será formada uma Comissão Provisória, indicada pela Comissão Executiva Estadual, após avaliação do quadro político local junto com as lideranças regionais.
Os demais Diretórios Municipais que não estão nos critérios das prioridades de 1 a 10 terão seus mandatos prorrogados, salvo se algum Membro ou Suplente do Diretório Estadual apresentar um parecer com justificativa, à Executiva Estadual, até o dia 16 de agosto.
Esse procedimento é necessário e enseja uma nova etapa da vida partidária nos municípios, permeada pela vontade de todos os tucanos de construir um PSDB cada vez mais forte e apto a responder aos desafios do ano eleitoral que se aproxima.
CONHEÇA AS PRIORIDADES DA PRORROGAÇÃO DE MANDATOS DOS DIRETÓRIOS
Prioridade 1:
Sem candidato (Coligação derrotada não elegeu vereador)
Prioridade 2:
Sem candidato (Coligação vitoriosa s/vice não elegeu vereador)
Prioridade 3:
Sem Candidato (Coligação vitoriosa c/vice não elegeu vereador) ou Candidatura impedida por Ação Legal e Não elegeu vereador.
Prioridade 4:
Sem Candidato (Coligação derrotada elegeu vereador)
Prioridade 5:
Com Candidato (menos de 10% votos válidos não elegeu vereador)
Prioridade 6:
Sem Candidato (Coligação vitoriosa s/vice elegeu vereador)
Prioridade 7:
Com Candidato (mais de 10% e menos de 20% votos válidos não elegeu vereador)
Prioridade 8:
Sem Candidato (Coligação vitoriosa c/vice elegeu vereador)
Prioridade 9:
Com Candidato (menos de 10% votos válidos elegeu vereador)
Prioridade 10:
Com Candidato (mais de 10% e menos de 20% votos válidos elegeu vereador)
RESOLUÇÕES DAS PRIORIDADES
Municípios com Prioridades 1 e 2:
Não terão seus mandatos prorrogados e serão automaticamente extintos ao término do mandato.
Municípios com Prioridades 3 e 4:
A prorrogação ou não do mandato será analisada exclusivamente pela Executiva Estadual.
Municípios com Prioridades de 5 a 10:
A prorrogação ou não do mandato será analisado pela Executiva Estadual, após parecer enviado pelos seguintes filiados:
Deputado (a) Estadual e Deputado (a) Federal, respectivamente, mais votado no Município;
Candidato(a) a Deputado(a) Estadual e Federal mais votado no Município;
Coordenador Regional (ouvindo os Prefeitos Eleitos da Região);
Membro do Diretório Estadual da Região.


