Os presidentes municipais não precisam mais solicitar autorização do Diretório Estadual para realizar suas convenções partidárias. Por decisão do presidente estadual do PSDB-SP, deputado Pedro Tobias, o parágrafo que instituiu esta obrigatoriedade (Parágrafo Único do Art. 1ºda Resolução CEESP-01/2018) foi revogado. A decisão consta da Resolução CEESP 01/2019.
Os diretórios municipais em cidades com menos de 500 mil eleitores e os diretórios zonais deverão realizar suas convenções no próximo dia 24 de fevereiro.