Início Notícias do PSDB EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PRÉVIAS PARA ESCOLHA DE CANDIDATO A PREFEITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PRÉVIAS PARA ESCOLHA DE CANDIDATO A PREFEITO

Nos termos da legislação em vigor, em especial das Resoluções DESP nº 04/2011 e CEMSBC nº 01/2012, a Comissão Executiva Municipal do PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira de São Bernardo do Campo CONVOCA todos os filiados do PSDB de São Bernardo do Campo, inscritos até o dia 25.09.2011 (Art. 8º da Resolução CEMSBC nº 01/2012) a participarem das eleições prévias para escolha de candidato a Prefeito, a serem realizadas no dia 25 de março de 2012, no horário das 09:00 às 15:00 horas, no plenário provisório da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, atualmente instalado nas dependências do Teatro Cacilda Becker, localizado à Praça Samuel Sabatini, 50 – Centro – São Bernardo do Campo, em cujo local será realizada, também a respectiva apuração, com a seguinte

O R D E M  D O  D I A

Escolha do pré-candidato a Prefeito, que terá seu nome homologado como candidato a Prefeito na Convenção Municipal, de acordo com o Art. 152 do Estatuto, nas eleições de outubro p.vindouro.

Para efeito das inscrições, o Presidente faz transcrever, abaixo, os termos da Resolução CEMSBC nº 01/2012:

“DA INSCRIÇÃO

Art. 2º – Os pré-candidatos a Prefeito se inscreverão junto à Secretaria do Diretório Municipal até 20 (vinte) dias da data da Prévia, obedecendo às seguintes condições:

I – Ter mais de 21 anos;

II – Estar filiado há mais de 01 (um) ano da data das eleições;

III – Apresentar apoio mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados aptos a votar na Convenção Municipal, não sendo exclusivo o apoiamento a um único candidato.

Parágrafo único – A Comissão Executiva Municipal poderá indicar nomes para participar das Prévias, independentemente da apresentação do previsto no inciso III do caput”.

E, para maior clareza no cumprimento quanto ao acima descrito, faz constar do presente Edital, as seguintes

OBSERVAÇÕES

1ª – Para efetuar sua inscrição, nos termos do caput do Art. 2º descrito acima, o candidato deverá formalizar seu pedido através de ofício, encaminhando à Secretaria do Diretório Municipal até a data limite de 05 de março de 2012.

2ª – O candidato que optar pela modalidade de inscrição referida no item III do Art.2º deverá, além do oficio formalizando sua inscrição, apresentar relação de apoiamento contendo 383 (trezentos e oitenta e três) assinaturas, equivalentes a 10% (dez por cento) do total, uma vez que o Partido possui 3.826 (três mil, oitocentos e vinte e seis) filiados.

3ª – O candidato que optar pela indicação da Comissão Executiva Municipal, conforme parágrafo único do Art. 2º, transcrito acima, deverá encaminhar àquele órgão colegiado seu pedido, por escrito, até a data limite de 03.03.2012.

4ª – A apuração dos votos dar-se-á no mesmo local onde será realizada a eleição, imediatamente após o término da votação.

5º – Caso não haja mais que 01 (um) candidato inscrito, nos termos no Art.2º da Resolução CEMSBC nº01/2012, as prévias serão canceladas e este terá seu nome homologado para Prefeito na Convenção Municipal, de acordo com o disposto no Parágrafo único do Art. 10 da Resolução acima referida.

São Bernardo do Campo, 23 de fevereiro de 2012

COMISSÃO EXECUTIVA DO PSDB/SBC

 

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