Os deputados federais Emanuel Fernandes e Mendes Thame protocolaram projeto de lei complementar ao artigo 45 da Constituição Federal que estabelece o sistema distrital para a eleição de deputados federais e estaduais.
Segundo a proposta, as Assembléias Legislativas dos Estados e a Câmara Distrital ficariam autorizadas a elaborar lei específica para criação dos distritos ou circunscrições eleitorais.
Em uma etapa posterior, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomaria as providências necessárias para estabelecer os distritos eleitorais, bem como o número de representantes que cada distrito ou circunscrição poderia eleger. Para esse cálculo, seria levado em conta o número de habitantes, o colégio eleitoral e algumas características das regiões, entre outros fatores.
Pelas regras atuais, o voto é proporcional. Um deputado pode se eleger com votos de qualquer lugar do seu estado. O que determina quantas cadeiras cada partido terá é a soma da votação de legenda e da votação nominal dos candidatos do partido.
No sistema distrital, cada estado é dividido em um número de distritos. Os partidos apresentam seus candidatos e ganham o mais votados em cada distrito.
Na prática, a proposta tem o objetivo de aproximar mais o eleitor e seu representante, pois permite que o cidadão acompanhe mais de perto a atividade do parlamentar eleito pelo seu distrito.
“No atual sistema, é o candidato escolhe o eleitor, buscando votos em todas as regiões do Estado. Com o voto distrital, cada região vai escolher um candidato mais próximo, fortalecendo as relações entre representante e representado. O intercâmbio entre eleitor e eleito passa a ser mais direto, com cobranças e respostas mais constantes e efetivas”, afirma o deputado Emanuel Fernandes.


