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Estado vai parcelar IPVA e isentar pessoas com deficiência

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 4 de junho, o Projeto de Lei 253/2017, proposto pelo governador Geraldo Alckmin, que permite abertura do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), para regularização de débitos tributários e não-tributários.

A proposta aprovada faz parte do Programa Nos Conformes, que visa gerar benefícios fiscais para os contribuintes e para o Estado. O programa da Secretaria da Fazenda propõe um conjunto de medidas, entre elas institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) – que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em até 18 parcelas.

 

Isenção de IPVA

 

O Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. A benesse é limitada a até R$ 70 mil.

 

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

 

As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos com intenção de quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

 

No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

 

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

 

  Pagamento Débito tributário Débito não-tributário
À vista Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

 

Redução de 60% do valor dos juros

Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 18 parcelas Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

 

Redução de 40% do valor dos juros

Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios
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