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Executiva do PSDB paulistano vota resolução sobre a regulamentação das prévias eleitorais

A Comissão Executiva do Diretório Municipal do PSDB de São Paulo se reuniu ontem, 23 de janeiro, para votar a resolução sobre a regulamentação das prévias eleitorais da legenda. Durante a reunião foi decidido o horário de votação no dia 4 de março – as eleições prévias serão realizadas das 9 às 15 horas. A apuração dos votos será realizada às 16 horas.

A disputa interna, que contará com votação eletrônica nos 58 zonais do PSDB, será realizada em único turno, de acordo com a resolução. O resultado das eleições prévias torna a Convenção Municipal homologatória, não podendo ser alterado este resultado.

Conheça a resolução sobre a regulamentação das prévias do PSDB:

Resolução CEMSP nº 01/2012

Regulamentação das Eleições Prévias

A Comissão Executiva Municipal do PSDB de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias, em conformidade com o Art. 151 do Estatuto e Resolução DESP 04/2011, resolve editar o seguinte regulamento sobre eleições prévias para escolha de candidato a Prefeito:

Art. 1º. Havendo mais de uma pré-candidatura a Prefeito no PSDB, a escolha deverá ser feita através de eleições prévias, convocada pela Comissão Executiva Municipal.
Parágrafo Único – A data, o horário e os locais de votação e apuração serão definidos no edital de convocação.

Da Inscrição

Art. 2º. Os pré-candidatos a Prefeito se inscreverão junto a Secretaria Geral do Diretório Municipal, até 20 (vinte) dias da data da Prévia, obedecendo às seguintes condições:
I. ter mais de 21 anos;
II. estar filiado há mais de 01 (um) ano da data das eleições;
III. apresentar apoio mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados aptos a votar na Convenção Municipal, não sendo exclusivo o apoiamento a um único candidato.
Parágrafo Único – A Comissão Executiva Municipal poderá indicar nomes para participar das Prévias, independentemente da apresentação do previsto no inciso III do caput.

Da Campanha

Art. 3º. A publicidade e divulgação das candidaturas deverão respeitar a Legislação Eleitoral e a Lei Cidade Limpa;
Parágrafo Único. O candidato que descumprir o disposto no caput ficará sujeito ao cancelamento da inscrição, a critério da Comissão Executiva Municipal.

Art. 4º. Somente a Comissão Executiva Municipal poderá organizar debates entre os candidatos, definindo com eles as regras para sua realização.

Da Votação e Apuração

Art. 5º. A Comissão Executiva Municipal convocará as prévias por edital, conforme Art. 32, inciso I do estatuto.

Art. 6º. A votação será descentralizada no município, por voto secreto e direto.

Art. 7º. A apuração se dará em um único local.

Art. 8º. Será declarado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos em turno único.

Dos Votantes

Art. 9º. Terão direito a voto todos os filiados ao PSDB há mais de seis meses da data de realização das prévias, excetuando-se os casos previstos no art. 14, §1º e §2º do estatuto, com domicílio eleitoral na cidade de São Paulo.

Art. 10º. Será disponibilizada aos candidatos, listagem oficial fornecida pelo Diretório Municipal, com nome, endereço, email e telefone de todos os filiados aptos a votar.
§1º. Não será permitido o voto por procuração e o voto cumulativo.

Das Disposições Finais

Art. 11º. O resultado das eleições prévias, convocadas na forma desta Resolução, torna a Convenção Municipal homologatória, não podendo esse resultado ser alterado, conforme art. 152 do estatuto.
Parágrafo Único. Caso ao término das inscrições, previsto no art. 2º, só haja 01 (um) inscrito, as prévias serão canceladas e este terá seu nome homologado para Prefeito na Convenção Municipal.

Art. 12º. A Comissão Executiva Municipal e os candidatos poderão designar até 02 (dois) fiscais, por local de votação, para acompanhar o pleito, de forma a garantir o bom andamento das eleições prévias.
Parágrafo Único Cada candidato poderá indicar 01 (um) fiscal para o local de apuração.

Art. 13º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

São Paulo, 23 de janeiro de 2012.

 

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