Beneficio foi concedido por meio do Decreto nº 57.955, publicado no Diário Oficial de 6/4
A comercialização de obras de arte durante a Feira Internacional de Arte de São Paulo – SP Arte/2012 será isenta de ICMS. O beneficio foi concedido por meio do Decreto nº 57.955 do Governador Geraldo Alckmin, publicado no Diário Oficial do Estado de 6/4.
A medida, autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), beneficiará tanto a importação quanto a saída interna de obras de arte comercializadas na SP Arte/2012. O evento ocorrerá no período de 9 a 13 de maio no pavilhão de exposições Ciccillo Matarazzo, no Parque Ibirapuera, na capital.
A Secretaria da Fazenda manterá plantão durante o período do evento em recinto próprio do pavilhão de exposições.
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo