Início Bancada Governo engaveta marco da mineração, e tucanos querem votar mudanças na compensação...

Governo engaveta marco da mineração, e tucanos querem votar mudanças na compensação a estados e municípios

Listado como uma das prioridades para 2012, o novo marco regulatório da mineração acabou sendo enterrado embaixo da pilha de projetos de leis que são analisados pelo governo do PT sem nenhuma urgência. Os estudos a respeito do tema foram concluídos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) desde agosto deste ano e encaminhados à Casa Civil, onde permanecem tão escondidos como os próprios metais sob os quais pretende legislar. A informação é do jornal “Brasil Econômico”, que afirma ser “explosivo” o tema do novo Código da Mineração, que toca no cerne de uma das maiores crise institucionais entre judiciário e legislativo: os royalties. Assim como ocorre com o petróleo, as empresas responsáveis pela exploração mineral também precisam pagar compensações para diferentes esferas da administração pública e a questão é como dividir esses recursos.

Como afirma o jornal, por conta de todos esses impasses, a ordem no Ministério de Minas e Energia é a de não comentar nada sobre o tema. Soma-se a isso as perspectivas de crescimento do mercado de mineração no Brasil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a produção nacional atingiu em 2011 recorde de US$ 50 bilhões, cerca de 28%superior ao valor alcançado em 2010, (US$ 39 bilhões).

“Está claro que o governo não quer discutir esse tema, mas iremos fazer esse assunto andar em 2013″, afirma o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor de um projeto de lei do Senado, o PLS 01/2011, que altera as regras de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), uma das partes mais importantes do Código de Mineração discutido pelo governo. O projeto de lei está sob a relatoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que este ano abriu enfrentamento direto com a presidente Dilma Rousseff em torno do programa de renovação antecipada das concessões do setor elétrico. Em linhas gerais, a proposta aumenta de 2% para até 5% a alíquota máxima da Cfem e prevê a incidência do tributo sobre o faturamento bruto e não sobre o fatura-mento líquido, como ocorre hoje.

Para Flexa Ribeiro, o projeto, que deve ser votado na Comissão de Infraestrutura do Senado, deve tramitar de forma mais rápida neste ano. O “Brasil Econômico” lembra que os estados do Pará e Minas Gerais, grandes polos de exploração mineral, são os dois mais interessados na tramitação da reforma do código de mineração. Já o plano discutido pelo governo é uma incógnita inclusive para especialistas de mineração.

O diretor-presidente do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), o geólogo Manoel Barretto, disse ao “Brasil Econômico” que, por enquanto, ainda se sabe muito pouco sobre as pretensões do governo como novo marco regulatório da mineração. “O que se sabe apenas é que deveremos ter novas licitações para exploração, mas não muito além disso”, afirma.

Mudanças na legislação

No substitutivo que apresentou ao projeto de Flexa Ribeiro, o senador Aécio Neves ressalta a necessidade e a urgência da alteração da legislação vigente sobre a base de cálculo da compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, para que se considere o faturamento bruto resultante da venda do produto mineral. Entre os aprimoramentos propostos por Aécio, está a fixação da alíquota máxima da CFEM – atualmente de até 3% – no patamar de até 5%, incidindo sobre o faturamento bruto e não sobre o faturamento líquido, com o objetivo de atenuar a enorme diferença existente entre os valores arrecadados com os royalties do petróleo e os royalties do minério (ou CFEM). Como explica o senador tucano, os royalties do petróleo possuem alíquotas de 10%, podendo ser reduzida para 5% em situações específicas, alíquotas bem superiores às previstas para os royalties do minério, que variam de 0,2% a no máximo 3%, e ainda incidem sobre o faturamento líquido, ao passo que os royalties do petróleo incidem sobre o faturamento bruto.

“Certamente existem diferenças significativas entre esses dois setores econômicos – o de petróleo e o de mineração – mas nada que justifique uma disparidade tão profunda no volume de recursos gerados a título de compensação pela exploração dessas riquezas naturais. Em razão disso, propõe-se que os royalties do minério também incidam sobre o faturamento bruto, com o intuito de corrigir essa injustificada distorção metodológica em relação aos Estados mineradores, bem como evitar infindáveis discussões na esfera administrativa ou judicial a respeito de quais despesas seriam admitidas como dedução para se obter o faturamento líquido”, explica o senador Aécio Neves no seu substitutivo.

Outra importante modificação inserida pelo senador Aécio na legislação sobre o tema consiste na redefinição dos percentuais de rateio dos recursos arrecadados entre os entes federativos, passando da atual distribuição de 12% para a União, 23% para os Estados e o Distrito Federal, e 65% para os municípios, para a seguinte forma: 30% para os Estados e o Distrito Federal; 50% para os Municípios; 12% para a União, observadas as mesmas destinações específicas atualmente vigentes para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); e 8% para a constituição de um fundo especial, a ser distribuído entre todos os municípios do Estado arrecadador.

“Com as mudanças nos percentuais das alíquotas das substâncias ou produtos minerais, os quais passam a incidir sobre o faturamento bruto, não haverá perdas de arrecadação para nenhum ente federativo”, defende o senador do PSDB de Minas Gerais.

Com o objetivo ainda de assegurar maior eficiência na fiscalização e cobrança da CFEM e da participação especial do minério, o senador Aécio Neves propõe atribuir competências aos Estados-membros e ao Distrito Federal, relativamente às suas quotas-partes e às dos municípios, garantindo-se a estes o repasse imediato das parcelas a que têm direito na arrecadação, tal como funciona hoje em relação ao ICMS e ao IPVA. Com isso, explica Aécio, “preserva-se também a competência do DNPM em relação às parcelas da União, com permissão para celebração de convênios para adoção de sistemas de fiscalização e cobrança unificados, tal como já funciona perfeitamente hoje, em relação aos tributos submetidos ao regime do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006″.

Em seu substitutivo, o senador Aécio Neves acolhe ainda duas emendas do senador Flexa Ribeiro. Uma das emendas propõe dispositivo que cria a cobrança de participação especial para jazidas de grande produtividade, em formato semelhante a cobrança realizada na exploração de petróleo. A outra emenda propõe que a base de cálculo da CFEM seja tomada com base em preço de referência estabelecido pelo Poder Executivo.

Artigo anteriorAs inovações do Haddad
Próximo artigoCasa Paulista viabiliza mais 2.140 moradias em Guarulhos