Início Notícias do PSDB GOVERNO TUCANO EM SÃO PAULO SIMPLIFICA PROCESSOS DE LICITAÇÃO

GOVERNO TUCANO EM SÃO PAULO SIMPLIFICA PROCESSOS DE LICITAÇÃO

As licitações realizadas no Estado de São Paulo serão simplificadas com a Lei n° 13.121/08 sancionada pelo governador José Serra e publicada no Diário Oficial do Estado. A partir de agora, os processos de licitação da Administração paulista poderão abrir as propostas de preço antes da habilitação e só verificar a habilitação da proposta vencedora. A legislação foi aprovada pela Assembléia Legislativa em junho. Trata-se de uma simples inversão de fases, mas que proporcionará à Administração paulista mais eficiência, melhores preços e redução do tempo dos processos de licitação na modalidade tomada de preço e concorrência que passarão a ser efetuados em mais ou menos 45 dias e não mais em cerca de 120 dias como ocorre hoje.

A alteração diz respeito à inversão de parte do atual procedimento licitatório, especificamente da fase de abertura dos envelopes contendo os preços ofertados pelos licitantes, a qual, com a modificação vai preceder a fase de habilitação. A nova sistemática que agora será usada pela Administração paulista não é uma inovação no Brasil: ela já é adotada pela Prefeitura da Cidade de São Paulo (Lei n° 14.145/06) e pelo Estado da Bahia (Lei n° 9.433/05), entre outros.

Essa inversão de procedimento já existe também para as licitações de concessão de serviços públicos como ocorreu recentemente nos processos de concessão de rodovias dos governos federal e paulista, que foram feitos por esta sistemática. A inversão já é feita ainda para a modalidade licitatória do pregão que trouxe significativa economia e eficiência ao certame, melhor atendendo aos princípios norteadores da licitação pública. A abertura, em primeiro lugar, das propostas comerciais apresentadas pelos licitantes tem se revelado, no pregão, mais adequada para o interesse público. Ela representa substancial economia de tempo, pois a Comissão de Licitação, com a apontada inversão de fases, apenas analisará e apreciará a habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas quando da abertura dos envelopes de preços e dos lances verbais. Também previne questionamentos, interposição de inúmeros recursos administrativos e demandas judiciais por parte de concorrentes que efetivamente não teriam as condições mínimas para vencer a licitação, circunstância que, atualmente, constitui um dos entraves ao rápido desenvolvimento dos certames, com evidente prejuízo para a Administração.

Como esse procedimento vem sendo consagrado como o que melhor atende ao interesse público, a nova legislação estende-o a outras modalidades licitatórias, salvo quando, pela essência do objeto licitado, devem ser adotados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço, ou mediante decisão fundamentada da autoridade competente.

A nova legislação prevê também a possibilidade de instrução do procedimento e do saneamento de falhas ocorridas durante a sessão, atendendo aos pressupostos básicos que informam o processamento de licitação. Ou seja, a economicidade e a agilidade na contratação dos bens e serviços demandados pelos diversos órgãos da Administração. A possibilidade de eventual supressão de incorreções é justificada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, desde que preservada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, tendo em vista que cabe à Administração buscar aproveitar as ofertas que lhe sejam mais vantajosas, em especial aquelas relativas aos melhores preços apresentados.

A lei sancionada pelo governador também prevê punição para o licitante que não mantiver proposta ou fizer declaração falsa para a Administração. Neste caso, o licitante poderá ficar até cinco anos impedido de licitar e contratar com a Administração.

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