Em 25 de agosto passado, o dep. Antônio Imbassahy (PSDB-BA) enviou requerimento ao ministro da Justiça com base na Lei de Acesso à Informação questionando as providências tomadas pelo órgão em relação às denúncias feitas por Marcos Valério em 2012 e 2013, quando apontou “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva era o verdadeiro “chefe” do esquema de desvio, (…) conhecido como Mensalão”.
Valério também contou à época que “o mesmo ex-presidente Lula teria negociado pessoalmente com Miguel Horta, então presidente da Portugal Telecom, o repasse de recursos da ordem de R$ 7 milhões ao Partido dos Trabalhadores”. Por fim, afirmou “que dirigentes do Partido dos Trabalhadores teriam solicitado que o então depoente, Marcos Valério, pagasse R$ 6 milhões ao empresário Ronan Maria Pinto, para que este deixasse de chantagear o ex-presidente Lula, o atual Secretário-Geral da Presidência da República, Ministro Gilberto Carvalho e o ex-Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, José Dirceu, ameaçando relacioná-los às suspeitas de corrupção na prefeitura de Santo André/SP que teriam motivado o assassinato de Celso Daniel, em 2002”. Na resposta ao requerimento, Cardoso se esquivou e reafirmou algo que disse na ocasião: a suposta inexistência de provas.
“Se provas já existissem e estivessem à disposição de todos, aí sim é que qualquer investigação seria desnecessária, uma vez que os crimes estariam mais do que comprovados”, afirmou Imbassahy, apontando o descaso do ministro com os fatos denunciados.
Do mesmo modo, Cardoso não enviou a relação dos inquéritos instaurados a partir do depoimento de Marcos Valério, o que “constitui, ao menos, um indício de que nenhuma medida foi tomada pelo Ministro da Justiça, no âmbito de suas atribuições, para que os fatos viessem a ser efetivamente apurados”, disse Imbassahy. E, ao que tudo indica, nada mudou – mesmo após a apreensão, no Paraná, de um contrato de empréstimo no valor de R$ 6 milhões, entre a empresa 2 S Participações Ltda, de Marcos Valério Fernandes de Souza, e a Expresso Nova Santo André, de Ronan Maria Pinto, e a Remar Agenciamento e Assessoria.
Para o Líder tucano, Cardoso “deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, com o fito de satisfazer sentimento pessoal”, o que constitui prevaricação, solicitando providências para apurar as responsabilidades e investigar a possível infração penal cometida.