A Justiça Federal do Distrito Federal negou, nesta quinta-feira (09/10), o pedido dos Correios para notificar judicialmente o candidato da Coligação Muda Brasil à Presidência República, Aécio Neves. O candidato mineiro denunciou, em setembro, o uso da estatal para enviar material de campanha da candidata do PT, Dilma Rousseff, para eleitores.
“O uso dos Correios é um acinte. Um crime eleitoral. Isso favoreceu uma candidatura. A lei determina a isonomia no pleito. Estamos fazendo o que é possível: alertando, denunciando e entrando com ações na Justiça Eleitoral para que as providências sejam tomadas, espero que sejam tomadas”, afirmou Aécio, quando fez as denúncias.
Notificação inócua
O objetivo da ação da estatal era que o Poder Judiciário informasse ao candidato tucano que os Correios poderiam ajuizar a ação de danos morais sofridos e ação penal para proteção de sua honra objetiva, se voltasse a fazer manifestações de igual teor nos meios de comunicação.
A juíza federal substituta Célia Regina Ody Bernades, da 21ª Vara Federal do DF, considerou que o acesso ao Judiciário é uma “garantia constitucional não condicionada a prévio aviso”. A juíza também afirmou que a notificação dos Correios é “inócua”.