O juiz Afonso Celso da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), reconheceu a ilegalidade da pesquisa realizada pela empresa Vertude, em ação movida pelo Diretório Estadual do PSDB de São Paulo.
A principal falha apontada na sentença foi a forma como o nome do pré-candidato do PSB ao Governo do Estado, Márcio França, era apresentado no questionário. Enquanto os demais concorrentes eram qualificados pelo partido ao qual são filiados, França foi citado como “Atual Governador de São Paulo”, o que, por consequência, pode gerar desequilíbrio nas respostas e confusão do entrevistado.
A irregularidade da pesquisa também foi reconhecida devido à falta de apresentação de Plano Amostral de acordo com o exigido pela lei. A Justiça entendeu que faltaram as indicações do grau de instrução e do nível econômico da população a ser entrevistada.
As pesquisas eleitorais, para que possam representar a real intenção de votos, deve consultar eleitores respeitando a divisão da sociedade quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico. Ao deixar de observar essa norma, o resultado da pesquisa não espelha a real intenção de votos do momento.
O resultado apresentado pela empresa Vertude foi divulgado antes da decisão liminar que impediu a sua publicação. O levantamento realizado pela empresa eleva o desempenho do candidato Márcio França, um fenômeno diferente das pesquisas até agora conhecidas e realizadas por outros institutos. Com a decisão, a Vertude, o PSB (Partido Socialista Brasileiro), que contratou o levantamento, e Márcio França estão proibidos de divulgar o resultado da pesquisa. O juiz também fixou multa diária de R$ 20 mil caso a decisão seja descumprida.