A Justiça Eleitoral indeferiu na tarde desta quarta-feira (10) um pedido apresentado pelo candidato a governador do PMDB Paulo Skaf contra a propaganda veiculada pelo candidato Geraldo Alckmin na rádio nesta manhã. A decisão é da juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi.
De acordo com o despacho da juíza, o “jingle em tom de sátira, até aqui utilizado de parte a parte – não apresenta extrapolamento formal apto a torná-la incompatível com o espaço da propaganda eleitoral gratuita”. A decisão reforça, ainda, “a garantia da liberdade de crítica, inerente ao embate político na disputa do pleito”.
Veja a íntegra da decisão
Cuida-se de representação eleitoral, com pedido de direito de resposta, apresentada por Paulo Antônio Skaf e pela Coligação “São Paulo quer o melhor” em face da Coligação “Aqui é São Paulo” e de Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, em razão de suposta propaganda eleitoral vedada, por divulgação de conteúdo ofensivo e injurioso.
Pleiteia-se, em liminar, seja determinada a proibição da reapresentação do conteúdo questionado e, no mérito, pede a procedência da representação, com a convalidação da liminar e o reconhecimento do direito de resposta, a ser exercido no espaço de propaganda eleitoral gratuita, no bloco matutino de rádio, pelo tempo de um minuto e oito segundos.
A mídia que instruiu a inicial não denuncia, ao menos em juízo da cognição sumária permitida, o alegado manifesto conteúdo ofensivo.
É que, conquanto provocativa, a mensagem político-publicitária – externada por meio de jingle em tom de sátira, até aqui utilizado de parte a parte – não apresenta extrapolamento formal apto a torná-la incompatível com o espaço da propaganda eleitoral gratuita, sem deslembrar, sempre no âmbito do exame superficial da matéria, a garantia da liberdade de crítica, inerente ao embate político na disputa do pleito.
Nesse contexto, ausentes ao menos um dos requisitos legais, INDEFIRO a liminar.
Notifiquem-se os representados para que, querendo, apresentem defesa, nos termos e prazos legais.
Após, com a apresentação da defesa ou decorrido in albis o lapso legalmente previsto, ouça-se a douta Procuradoria Regional Eleitoral.
Intimem-se.
São Paulo, 10 de setembro de 2014, às 16h55min.
(a) CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI – Juíza Auxiliar.”