Em decisão liminar, a Justiça excluiu os 645 municípios do Estado de São Paulo de se submeter aos efeitos da Emenda Constitucional que eleva o teto dos salários dos servidores estaduais, aprovada na semana passada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.
A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, administrada pelo tucano Orlando Morando, e seus efeitos valem até que a ação seja julgada em definitivo. Pela Emenda Constitucional, os salários máximos dos servidores públicos passaram de R$ 22,3 mil, equivalente ao do Governador do Estado, para R$ 30,5 mil.
Segundo Morando, a chamada PEC 5 (atual Emenda Constitucional 46) é uma violência contra a sociedade, além de ferir a autonomia dos municípios. “Considero também um mau exemplo e incompatível, especialmente por se colocar em ano eleitoral”.
De acordo com a Adin ajuizada pelo município, a chamada PEC dos supersalários ofende as constituições federal e do estado e viola a soberania dos municípios sobre a folha de pagamento dos próprios funcionários.
Em sua decisão, o desembargador Renato Sartorelli afirma que incluir os municípios na PEC caracteriza “suposta violação ao pacto federativo”, podendo acarretar transtornos à administração municipal com impacto no orçamento pela geração de despesas aos cofres públicos.