Início Bancada Lei que pune empresas envolvidas em corrupção fortalecerá democracia, avalia Mendes Thame

Lei que pune empresas envolvidas em corrupção fortalecerá democracia, avalia Mendes Thame

Entrou em vigor na última quarta-feira (29), após seis meses da publicação, a Lei Anticorrupção (12.846 /13), que fará com que as empresas beneficiadas pelo crime sejam responsabilizadas por qualquer ato ilícito de funcionários no Brasil e no exterior. A prática é um dos maiores problemas enfrentados pelo país, segundo o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), presidente da Organização Global de Parlamentares contra a Corrupção (Gopac) no Brasil.

No ano passado, o parlamentar alertou para os prejuízos bilionários provocados pelos desvios. “Só poderemos ter justiça social se enfrentarmos seriamente a corrupção, crime com muitas vítimas. O preço do enriquecimento ilícito de alguns é pago pelo desemprego, pela doença, pela fome, pela morte daqueles que deixam de receber o que lhes caberia. Para cada ato de corrupção, há algum professor que deixa de ser contratado, remédio que deixa de ser comprado. Os benefícios sociais deixam de ser pagos”, lamentou.

O crime que tem afetado governos, empresas e toda a sociedade. De acordo com dados da Organização Não Governamental (ONG) Transparência Internacional, 34% dos empresários brasileiros já perderam contratos para concorrentes que pagaram propina. Agora, a empresa que cometer esse crime será punida. Antes eram apenas os funcionários e diretores que respondiam pela prática.

Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) citados pelo tucano em discurso na Câmara apontam que US$ 1 trilhão é desviado anualmente para a corrupção. Para o deputado, o combate à corrupção passa por quatro frentes: Executivo, Judiciário, Legislativo e junto à sociedade. Já estimativa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo de 2010 mostra que o rombo provocado pela corrupção no Brasil representa entre 1,38% a 2,38% do PIB.

Pela lei, as empresas envolvidas com corrupção terão que devolver dinheiro dos próprios cofres. As multas podem chegar a R$ 60 milhões ou 20% do faturamento bruto. Se a empresa for reincidente, pode até ser extinta.

Outra garantia da lei é que as punições serão aplicadas independentemente dos processos na Justiça que responsabilizam os envolvidos. Thame destaca que se empenhará para a rápida regulamentação da lei. “Vamos lutar para que esta norma seja regulamentada o mais rápido possível em todo país e que seja uma nova fase nas relações entre entes públicos e privados, fortalecendo a democracia e o combate à corrupção”, prometeu.

Mudanças da nova legislação
Serão punidas empresas que comprovadamente, cometerem atos lesivos, como:

Oferecer vantagem indevida a agente público ou pessoa a ele relacionada;
Usar “laranjas” à frente da instituição;
Fraudar licitações;
Apoiar ou custear atos ilícitos;
Dificultar investigações, entre outros itens.

Punições administrativas
Aplicação de multas às empresas, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Caso não seja possível estabelecer a multa por esse critério, o valor poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

A lei será aplicada às empresas em geral, independentemente da forma de organização ou modelo de sociedade adotada. Para fim de conhecimento público, a condenação será publicada em veículo de comunicação de grande circulação, custeado pela empresa condenada. E ainda, o nome da empresa que tiver irregularidade comprovada poderá ser visto no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, criado pela lei.

Do Portal do PSDB na Câmara

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