Entrou em vigor na última quarta-feira (29), após seis meses da publicação, a Lei Anticorrupção (12.846 /13), que fará com que as empresas beneficiadas pelo crime sejam responsabilizadas por qualquer ato ilícito de funcionários no Brasil e no exterior. A prática é um dos maiores problemas enfrentados pelo país, segundo o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), presidente da Organização Global de Parlamentares contra a Corrupção (Gopac) no Brasil.
No ano passado, o parlamentar alertou para os prejuízos bilionários provocados pelos desvios. “Só poderemos ter justiça social se enfrentarmos seriamente a corrupção, crime com muitas vítimas. O preço do enriquecimento ilícito de alguns é pago pelo desemprego, pela doença, pela fome, pela morte daqueles que deixam de receber o que lhes caberia. Para cada ato de corrupção, há algum professor que deixa de ser contratado, remédio que deixa de ser comprado. Os benefícios sociais deixam de ser pagos”, lamentou.
O crime que tem afetado governos, empresas e toda a sociedade. De acordo com dados da Organização Não Governamental (ONG) Transparência Internacional, 34% dos empresários brasileiros já perderam contratos para concorrentes que pagaram propina. Agora, a empresa que cometer esse crime será punida. Antes eram apenas os funcionários e diretores que respondiam pela prática.
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) citados pelo tucano em discurso na Câmara apontam que US$ 1 trilhão é desviado anualmente para a corrupção. Para o deputado, o combate à corrupção passa por quatro frentes: Executivo, Judiciário, Legislativo e junto à sociedade. Já estimativa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo de 2010 mostra que o rombo provocado pela corrupção no Brasil representa entre 1,38% a 2,38% do PIB.
Pela lei, as empresas envolvidas com corrupção terão que devolver dinheiro dos próprios cofres. As multas podem chegar a R$ 60 milhões ou 20% do faturamento bruto. Se a empresa for reincidente, pode até ser extinta.
Outra garantia da lei é que as punições serão aplicadas independentemente dos processos na Justiça que responsabilizam os envolvidos. Thame destaca que se empenhará para a rápida regulamentação da lei. “Vamos lutar para que esta norma seja regulamentada o mais rápido possível em todo país e que seja uma nova fase nas relações entre entes públicos e privados, fortalecendo a democracia e o combate à corrupção”, prometeu.
Mudanças da nova legislação
Serão punidas empresas que comprovadamente, cometerem atos lesivos, como:
Oferecer vantagem indevida a agente público ou pessoa a ele relacionada;
Usar “laranjas” à frente da instituição;
Fraudar licitações;
Apoiar ou custear atos ilícitos;
Dificultar investigações, entre outros itens.
Punições administrativas
Aplicação de multas às empresas, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Caso não seja possível estabelecer a multa por esse critério, o valor poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
A lei será aplicada às empresas em geral, independentemente da forma de organização ou modelo de sociedade adotada. Para fim de conhecimento público, a condenação será publicada em veículo de comunicação de grande circulação, custeado pela empresa condenada. E ainda, o nome da empresa que tiver irregularidade comprovada poderá ser visto no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, criado pela lei.