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Lei sancionada no final de 2012 acolheu sugestão do Líder do PSDB para garantir transparência no setor elétrico

Foi sancionada pela presidente da República, nos últimos dias de 2012, lei proveniente da medida provisória 577, aprovada pelo Congresso, que autoriza a União a intervir em empresas do setor elétrico com dificuldades financeiras e de manutenção dos serviços aos consumidores. O texto da nova lei, de nº 12.767, inclui em um de seus artigos sugestão feita pelo Líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias, que por meio de emenda à MP original (acatada no relatório final e aprovada por unanimidade), impõe ao órgão ou entidade que venha a intervir em uma empresa do setor elétrico (e que fique responsável pela prestação temporária do serviço) que disponibilize publicamente, inclusive em site na internet, a prestação de suas contas.

O senador tucano afirma que sua emenda atende a necessidade de a sociedade dispor de um conjunto de informações atualizadas sobre a prestação do serviço de energia elétrica. “Nossa emenda, acatada pelo Congresso e inserida no texto da nova lei, tem como objetivo dar publicidade e transparência aos registros contábeis relativos à prestação do serviço público de energia”, explicou o Líder do PSDB.

Na prática, pela nova lei, as intervenções ocorrerão quando os serviços prestados pela concessionária não forem satisfatórios. Essa avaliação caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que recomendará ao governo a intervenção até o prazo máximo de três anos. No período, será permitido o repasse de recursos públicos para custear as despesas.

Da Liderança do PSDB no Senado

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