Foi sancionada pela presidente da República, nos últimos dias de 2012, lei proveniente da medida provisória 577, aprovada pelo Congresso, que autoriza a União a intervir em empresas do setor elétrico com dificuldades financeiras e de manutenção dos serviços aos consumidores. O texto da nova lei, de nº 12.767, inclui em um de seus artigos sugestão feita pelo Líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias, que por meio de emenda à MP original (acatada no relatório final e aprovada por unanimidade), impõe ao órgão ou entidade que venha a intervir em uma empresa do setor elétrico (e que fique responsável pela prestação temporária do serviço) que disponibilize publicamente, inclusive em site na internet, a prestação de suas contas.
O senador tucano afirma que sua emenda atende a necessidade de a sociedade dispor de um conjunto de informações atualizadas sobre a prestação do serviço de energia elétrica. “Nossa emenda, acatada pelo Congresso e inserida no texto da nova lei, tem como objetivo dar publicidade e transparência aos registros contábeis relativos à prestação do serviço público de energia”, explicou o Líder do PSDB.
Na prática, pela nova lei, as intervenções ocorrerão quando os serviços prestados pela concessionária não forem satisfatórios. Essa avaliação caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que recomendará ao governo a intervenção até o prazo máximo de três anos. No período, será permitido o repasse de recursos públicos para custear as despesas.
Da Liderança do PSDB no Senado