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Maioria do STF condena Valério, ex-diretor do BB e mais 2 por mensalão

Com 6 votos a 0, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta segunda-feira o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o empresário Marcos Valério e mais seus dois ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por desvios de dinheiro. Eles são os primeiros réus condenados na ação penal do mensalão.

Pizzolato foi condenado por corrupção passiva e peculato (desvio de recursos), enquanto o grupo de Valério pelos crimes de peculato e corrupção ativa. Na acusação de lavagem de dinheiro, os réus receberam cinco votos pela condenação, mas a ministra Rosa Weber ainda não votou sobre este crime.

O ex-diretor é acusado de desviar para Valério R$ 73 milhões do fundo Visanet, criado para promover a bandeira de cartões Visa e controlado pelo BB com outros bancos. Os repasses do Visanet são descritos pela acusação como a principal fonte do dinheiro do mensalão.

Em outro ponto da acusação acolhida pelos ministros foi de que, em 2004, Pizzolato recebeu de Valério um envelope com R$ 326 mil. Sua defesa diz que o ex-diretor do banco entregou o pacote para um emissário do PT sem analisar seu conteúdo. Lewandowski considerou suas explicações “totalmente inverossímeis”.

O voto que definiu maioria foi proferido nesta segunda-feira por Cármen Lúcia, a sexta a votar, que seguiu na íntegra o entendimento do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Além do relator e de Cármen Lúcia, votaram pela condenação os ministros Ricardo Lewandowski, revisor, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. Ainda faltam cinco ministros a votar, mas o resultado final só muda caso algum dos ministros que já votaram altere o voto.

JOÃO PAULO CUNHA

Ainda seguindo o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia votou nesta segunda-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro por irregularidade em contratos da Câmara. A ministra votou ainda pela condenação de Marcos Valério e seus dois ex-sócios por corrupção ativa e peculato pelo mesmo motivo.

João Paulo é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer agência de publicidade de Valério em licitação na Câmara. “Realmente os elementos estão aptos a demonstrar, de forma cabal, a ocorrência, pelo réu João Paulo Cunha, do crime de corrupção passiva”, disse a ministra.

Até agora, o placar em relação a João Paulo Cunha está 4 a 2 a favor da condenação. Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram por culpar o petista e o grupo de Valério. O revisor Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli inocentaram o deputado e os outros três réus.

Em seu voto, Barbosa afirmou que João Paulo, quando comandava a Câmara, recebeu R$ 50 mil em troca da contratação da empresa de Valério. Ele aponta que o contrato era irregular, pois quase a totalidade dos serviços foi terceirizada, o que seria ilegal.

Na época, a empresa recebeu da gestão petista R$ 10 milhões de contrato de publicidade da Câmara.

Os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato têm a mesma pena prevista, de 2 a 12 anos de prisão. O de lavagem, de 3 a 10.

Para que haja a condenação, é preciso o voto da maioria dos 11 ministros que compõem o Supremo. Ainda faltam os votos de cinco ministros.

INOCENTE

Na sessão de hoje também foi definida maioria pela inocência do ex-ministro Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação), acusado de permitir os repasses autorizados por Pizzolato.

Os seis ministros votaram pela absolvição seguindo o que o próprio Ministério Público indicou em suas alegações finais no processo.

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