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Manobra de ministério beneficia Delta em obra de R$ 223 milhões, diz CGU

Fonte: obrasempacadas.com.br

BRASÍLIA – Relatório realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) indica que o Ministério da Integração Nacional usou uma manobra para celebrar aditivos com o consórcio liderado pela Delta Construções no âmbito da Transposição do Rio São Francisco, driblando a regra que proíbe aumento superior a 25% em contratos.

A prática adotada foi a de retirar obras da lista de obrigações da empresa e aumentar o valor unitário dos itens que permaneceram no contrato. O ministério e a empreiteira negam qualquer irregularidade.

Na visão da CGU, em relatório conclusivo fechado em setembro do ano passado, o ministério pagou mais por menos. “Em outras palavras, foi contratado um montante físico por um determinado valor, e, ao fim, está sendo executado um montante físico menor, por um valor maior”, aponta a Controladoria. A mesma prática foi usada pela pasta em outros seis contratos da obra da Transposição, a maior do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e contestada pelo órgão de controle do governo federal.

O contrato da Delta com o Ministério da Integração é o maior da empreiteira com o governo federal, no valor total de R$ 265,3 milhões.

A empresa tem 99,5% do consórcio, que conta ainda com a EIT e a Getel. O contrato original era de R$ 223,4 milhões. Em março de 2010, um aditivo cancelou 23,8% das obras e aumentou em igual montante o valor a ser pago pela pasta. Essa foi a prática criticada pela Controladoria.

Posteriormente, em agosto de 2011, um novo aditivo foi celebrado, aumentando em 18,77% o valor da obra.

Auditoria. Depois das denúncias do envolvimento da empresa com o contraventor Carlinhos Cachoeira, o Ministério da Integração pediu à CGU a realização de uma nova auditoria para decidir se o contrato será mantido ou não. A previsão é que este trabalho só seja concluído no fim de julho.

Na análise que fez no ano passado, a Controladoria questionou variações porcentuais extraordinárias em alguns dos itens das obras.

Numa ação descrita como “momento de transporte de material de terceira categoria”, a diferença entre o valor original e o posterior ao aditivo chegou a 53.102,3%. O “momento de transporte” é calculado multiplicando-se o peso ou volume do material pela distância em que ele vai ser carregado.

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