A deputada federal Mara Gabrilli viaja nesta semana aos Estados Unidos, onde participa, de 13 a 15 de junho, da 10ª sessão da Conferência dos Estados Partes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na sede da Organização das Nações Unidas em Nova Iorque.
Conforme previsto no texto da Convenção, os Estados partes se reúnem anualmente em uma Conferência. Neste ano o tema geral será “A segunda década da CDPD: Inclusão e plena participação das pessoas com deficiência e suas organizações representativas na implementação da Convenção”. Entre os subtemas abordados, estão “Impacto da discriminação múltipla em pessoas com deficiência”, “Inclusão e plena participação das pessoas com deficiência nas ações humanitárias”; e “Nova Agenda Urbana – Habitat III”, a serem tratados na forma de painéis nos quais o Brasil fará apresentações.
Há dez anos, em 13 de dezembro de 2006, a Assembleia Geral da ONU adotou resolução que estabeleceu a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de “proteger e garantir o total e igual acesso a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito à sua dignidade”. Atualmente, 174 países ratificaram a Convenção e outros 13 são signatários. No Brasil o documento foi ratificado pelo Congresso Nacional em 2008 e internalizado em 2009, com status de emenda constitucional.
“Essa missão brasileira na ONU é estratégica e fundamental para a formulação de políticas públicas que implementem a Convenção e a Lei Brasileira de Inclusão, uma espécie de regulamentação da Convenção”, afirma Mara. “A troca de experiências exitosas entre os estados partes enriquece e, muitas vezes, ações bem-sucedidas em outros países podem ser replicadas no Brasil”, completa.
No último dia do evento, Mara ministrará palestra sobre a importância da articulação intersetorial para a implementação de políticas públicas na Educação Inclusiva, em painel da delegação brasileira previsto para começar às 8h (horário local). Após a palestra, haverá debate com o público.
Outras apresentações previstas no mesmo painel são “A Lei Brasileira de Inclusão e a Educação Inclusiva no Brasil”, pela professora aposentada da UFRJ Izabel Maior; “A Tecnologia Assistiva e a inclusão de pessoas com deficiência na educação”, por José Otávio Motta Pompeu de Silva, da UFRJ; e “O desafio da formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar”, por Patrícia Neves Raposo, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI/MEC.
Mara afirma que mesmo havendo a busca no Brasil pela universalização do acesso aos sistemas de ensino, ainda continuamos assistindo a exclusão de pessoas consideradas fora dos padrões homogeneizadores da escola. “É comum as mães ainda ouvirem de um professor ou gestor escolar: ‘seu filho não vai ser feliz aqui’. Somente com o reconhecimento da igualdade é que os recursos necessários para equiparar as oportunidades de aprendizado serão promovidos e oferecidos. A LBI considera discriminação a recusa de adaptação razoável, assim como a recusa de matrícula e a cobrança a mais em planos de saúde e em escolas”, diz.
A LBI foi aprovada em 2015 por unanimidade no Congresso Nacional e tem como base a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. É considerada um marco legal no Brasil, sobretudo por ter sido construída com ampla participação das próprias pessoas com deficiência, que foram ouvidas em suas reivindicações. O próprio nome da Lei surgiu através de sugestão da sociedade civil.
O Brasil mantém a Missão Permanente junto às Nações Unidas na sede das ONU, em Nova York. O quadro de serviço exterior — diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria brasileiros — é composto por cerca de 30 pessoas.
A missão é responsável pela participação do Brasil em todos os eventos da ONU que interessem ao país, nas reuniões da Assembleia Geral e, periodicamente, do Conselho de Segurança, no qual o Brasil ocupa um assento não-permanente.