O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP) apresentou projeto (8.121/14) que aperfeiçoa a lei nº 12.846, conhecida também como “Lei Anticorrupção”, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Para o tucano, a norma pode ser considerada um avanço no combate à corrupção, mas ainda há algumas imperfeições.
Thame menciona também que o PL pretende tornar a legislação atual ainda mais eficaz reparando as imperfeições presentes. O deputado destaca teses defendidas pelo advogado Pedro Oliva Marcílio de Souza, publicadas no jornal “Valor”, de 12 de novembro último. Em sua fala, Souza destaca a necessidade de inserir um artigo que possibilite que o Ministério Público tenha o poder de celebrar com os infratores o acordo de leniência. Em caso de descumprimento, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo.
O parlamentar esclarece que a luta contra a roubalheira deve ser feita simultaneamente em quatro frentes: poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, e conscientização da sociedade.
Segundo o tucano, o Executivo necessita que instituições como Ministério Público, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, sejam fortalecidas para desenvolverem ações, investigações e operações conjuntas.
Já o Judiciário precisa ser consolidado para que seja rápido em suas decisões e acessível a toda população. O terceiro elemento nessa batalha conjunta é a conscientização da população. A quarta frente de combate à corrupção está no Legislativo. É urgente a atualização da legislação para preencher vazios, explica o parlamentar.