O advogado Marthius Lobato, representante do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, foi o protagonista do sexto dia de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira. O defensor adotou argumentos frágeis e abusou da credulidade dos ministros ao dizer que os 336 000 que o réu teria recebido de propina, na verdade, passaram pelas mãos do ex-diretor sem que ele sequer soubesse que carregava um pacote de dinheiro.
Pizzolato, disse o advogado, apenas fez um favor ao publicitário Marcos Valério de Souza: “Ele pegou o pacote e guardou porque iria ser entregue a um mensageiro do PT. Quando ele chegou em casa, toca o telefone e alguém diz: ‘Eu sou do PT e vim buscar essa encomenda’. Ele não tinha conhecimento de que era dinheiro”, disse Marthius.
Para reforçar sua tese, o advogado afirmou que Pizzolato, por não ter poder de tomar decisões sozinho, não teria nada a oferecer em troca da propina. O advogado também negou que os recursos do fundo Visanet repassados à DNA de Marcos Valério eram recursos públicos – embora pertencessem à parcela do fundo destinada ao Banco do Brasil. O desvio, segundo o Ministério Público, foi de mais de 73 milhões de reais.
Sobre este ponto, o advogado foi inquirido pelo ministro Joaquim Barbosa, que, numa manifestação incomum, fez perguntas ao defensor ao fim da sustentação oral. O ministro, relator do processo, pediu detalhes sobre o pagamento feito à DNA. Marthius Lobato alegou que, embora fosse diretor de Marketing, seu cliente não tinha autoridade para agir de forma autônoma porque as decisões eram colegiadas.
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A defesa ainda negou que o acusado tenha permitido o desvio de outros 2,9 milhões de reais pela DNA: tudo não passava de “bônus de volume”, de acordo com Marthius Lobato: “É um estímulo que os veículos oferecem às agências, porque as agências são intermediárias da distribuição”, alegou.
O STF também ouviu a defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-RJ), do ex-assessor do PP João Cláudio Genu e de Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus Banval – que ajudou a distribuir o dinheiro do mensalão dentro do PP.
Pedro Henry – O advogado José Duarte Álvares disse que Pedro Henry não recebeu vantagem do valerioduto. Afirmou que ele não tinha influência no setor de finanças do PP e tampouco coordenava a esfera administrativa da legenda. Por essa tese, não participava de acordos com outros partidos e atuava apenas como líder da agremiação na Câmara dos Deputados. “Acordos financeiros existentes entre partidos não passavam pelo crivo do líder da bancada, cuja função era somente externar a vontade da maioria do partido”, disse Álvares. Henry é acusado de receber dinheiro para votar com o governo Lula.
Pedro Corrêa – A defesa de Pedro Corrêa, alegou que o PP recebeu recursos do PT a partir de um acordo para a campanha eleitoral de 2004. Assim como fez o chamado núcleo político da denúncia, Corrêa alega que os recursos não foram destinados para a compra de votos no Congresso Nacional.
Pela lógica traçada pela defesa de Corrêa, então presidente do PP, as duas legendas eram rivais no Acre, o que teria motivado o PT a entrar com processo contra o então deputado Ronivon Santiago (PP-AC) por crime eleitoral. Com o acordo para a campanha de 2004, o PP exigiu que, em troca do apoio, os petistas pagassem o advogado que defendia o parlamentar. O dinheiro era, na versão da acusação, propina para que deputados votassem em favor de projetos de interesse do governo. Para Corrêa, não passava de quitação de honorários advocatícios.
Genu – Maurício Maranhão, representante de João Cláudio Genu, afirmou que o réu apenas cumpria ordens ao sacar e distribuir recursos do mensalão. “O mero mensageiro não pode ser considerado como um instrumento que atua com dolo”, afirmou o advogado. O defensor afirmou ainda que seu cliente, contratado 40 dias antes do primeiro saque, não fazia ideia da origem dos recursos. Mas o Ministério Público Federal discorda.
Quadrado – O advogado Antonio Pitombo, representante de Enivaldo Quadrado, alegou que não há elementos suficientes para que o réu seja condenado: “Enivaldo Quadrado não tinha ciência do que se passava”, disse o defensor. Na versão da defesa, uma eventual lavagem de dinheiro não se sustenta porque a Bônus Banval não obteria nenhuma vantagem com o crime. Ele também negou que a empresa existisse apenas no papel.