Acompanhando quase na íntegra o voto do ministro relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, o ministro Ricardo Lewandowski votou nesta quarta-feira pela condenação do ex-diretor de marketing Henrique Pizzolato, do empresário Marcos Valério e dos seus ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Ele votou por condenar Pizzolato por corrupção passiva, peculato (desvios de recursos), e lavagem de dinheiro. Em relação a Valério e seus ex-sócios, votou por condená-los por corrupção ativa e peculato.
O revisor apontou desvio de recursos da área de marketing do Banco do Brasil para as agências de publicidade de Valério, considerado operador do mensalão pela Procuradoria Geral da República.
Pizzolato foi considerado culpado pelo ministro do Supremo por receber vantagens para favorecer a empresa de Valério. O ex-diretor é acusado de receber, em um envelope, R$ 326 mil de Valério sacado em uma agência do Banco Rural. Ele recebeu o dinheiro, no entendimento de Lewandowski, em troca de beneficiar a DNA, agência de Valério, em contratos com o Banco do Brasil e o fundo Visanet.
Segundo o ministro, o réu não conseguiu sustentar sua versão de que fez um favor ao receber o envelope e que repassou os recursos para alguém do PT. Em depoimento à Justiça, Pizzolato afirmou que não tinha conhecimento de que havia dinheiro no pacote.
“A verdade é que a sua versão não condiz com as provas constantes nos atos”, disse Lewandowski. “Eu concluo que a materialidade do delito está configurada”, completou.
Lewandowski apontou que ex-diretor recebeu o dinheiro dias antes de ter assinado uma nota técnica que determinou repasses à agência de Valério.
“A ‘encomenda’ estava preparada e tinha destino certo. […] Recebido o dinheiro em seu apartamento, caberia ao réu comprovar que teria entregue a outrem, mas não comprovou”, disse.
Para o revisor, o valor sugere uma “comissão” por atos praticados entre DNA propaganda, agência de Valério, e o BB.
Pela forma que recebeu o dinheiro, Lewandowski condenou Pizzolato também pela lavagem de dinheiro. “Ocorreu nítida intenção de dissimular e ocultar a origem e o verdadeiro beneficiário do valor”, disse.
PECULATO
Lewandowski também votou pela condenação do ex-diretor por crime de peculato, por ele ter autorizado os adiantamentos no total de $ 73,8 milhões do fundo Visanet, o qual o Banco do Brasil era controlador, para a DNA.
O revisor indicou que o ex-diretor do BB ainda feriu regimento interno da instituição financeira antecipando repasses. “Apesar do esforço da defesa, ficou evidenciado que o réu autorizou que fossem antecipados quatro pagamentos. Três dessas autorizações foram assinadas pelo próprio réu”, afirmou.
O ministro mencionou que agência de Valério emitiu mais de 80 mil notas frias para tentar comprovar os serviços que não foram prestados. “Ultrapassamos barreira da mera irregularidade administrativa e estamos adentrando a seara da criminalidade”, disse o revisor.
Lewandowski afirmou que o departamento de propaganda do Banco do Brasil, controlado por Pizzolato, não tinha qualquer mecanismo de controle para averiguar se os serviços contratados foram cumpridos pelas agências, e classificou a situação do departamento de “total balburdia”.
BÔNUS DE VOLUME
O ministro, que a princípio deu a entender que absolveria os réus na questão envolvendo a apropriação dos chamados bônus de volume de um contrato do Banco do Brasil com a empresa de Valério, votou pela condenação também neste item. Embora também tenha entendido pela culpa de Pizzolato, este foi o único ponto de divergência entre seu voto e o voto do ministro relator.
No seu voto pela condenação pelo segundo crime de peculato, o revisor apontou que Pizzolato permitiu que as agências se apropriassem de mais dinheiro do que deveriam, e “distorcessem” o conceito da bonificação para se apropriar dos valores.
O chamado bônus de volume são comissões recebidas pelas agências dos meios de comunicação que veicularam publicidade.
Barbosa afirmou que os quase R$ 3 milhões desses bônus que ficaram com Valério deveriam ter sido repassados ao BB.
Lewandowski, no entanto, disse que não haveria problemas na agência ficar com a verba do bônus de volume e que isso seria prática no mercado. O revisor, no entanto, disse que só percebeu na noite de ontem que havia uma irregularidade na operação da agência, que apresentou notas fiscais de serviços que nada tem a ver com meios de comunicação para justificar parte do dinheiro que se apropriou.
“Eu revendo [o processo] pela última vez, deparei com documentos que me levaram a dar guinada de 180 graus. Enfim, a realidade dos autos é a verdade processual”, disse.
VALÉRIO E SÓCIOS
Nas acusações contra Valério, o revisor citou laudos da Polícia Federal, auditoria interna do BB e do TCU (Tribunal de Contas da União) para basear seu voto.
Para o ministro, Valério, Hollerbach e Paz são coautores do crime de peculato, cometido por Pizzolato ao permitir o desvio de R$ 73 milhões do fundo Visanet e R$2,9 milhões do contrato com o Banco do Brasil.
Em relação aos ex-sócios do empresário, Lewandowski rebateu os argumentos de defesa, que argumentou que eles foram incluídos na denúncia por serem sócios da agência de publicidade.
Lewandowski disse que os autos mostram outra coisa e atuação direta nas agências. “Ficou comprovado nos autos que Cristiano Paz, muito mais que um simples cotista […] agiu na condição de sócio administrador”.
O revisor leu parte de depoimentos mostrando que Paz não estava “totalmente alheio sobre as doações de campanha que passavam pelas agencias de publicidade” e que ações criminosas o beneficiaram.
Outro fator apontado pelo ministro é que, em depoimento, Paz admitiu que era sócio da DNA por meio da Graffiti Participações, sendo que a empresa funcionava no mesmo endereço da SMP&B de Valério. Ele mostrou um cheque R$ 326 mil assinado pelo sócio aos ministros. “Esse cheque é prova de que Paz participou do crime de corrupção ativa”.
Sobre Hollebarch, o revisor também apontou que ele não era mero cotista e participava da administração, tendo assinado cheque e sendo avalista de empréstimos milionários.
ABSOLVIÇÃO
Lewandowski fez um desagravo ao ex-ministro da Secretaria de Comunicação, Luiz Gushiken, acusado de peculato.
Gushiken foi envolvido na denúncia por Pizzolato, que afirmou em depoimento na CPI dos Correios que autorizou os adiantamentos do fundo Visanet para DNA a mando do ex-ministro.
“Estou convencido que o réu Luiz Gushken não produziu a ação que lhe é imputada”, disse o ministro, que aproveitou o voto para fazer um alerta sobre as evidências colhidas fora do processo.
Lewandowski faz referência as provas usadas pela acusação que foram colhidas sem o contraditório. “As provas extrajudiciais submetem os acusados as maiores humilhações e constrangimentos”, afirmou o ministro.
AMANHÃ
Durante a sessão, o relator afirmou que amanhã deve analisar a questão envolvendo desvios de recursos da Câmara dos Deputados.
Neste item, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach são acusados novamente de corrupção ativa e peculato. O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) é acusado por corrupção passiva, duas vezes por peculato e lavagem de dinheiro.
João Paulo é o único dos réus a disputar a eleição neste ano. Ele é candidato a prefeito em Osasco, na grande São Paulo.