Nota Oficial
A revista Veja que chegou às bancas, nesta sexta-feira (24/10), divulgou reportagem em que cita trechos do depoimento prestado pelo doleiro Alberto Youssef no âmbito da Operação Lava Jato e de sua delação premiada, acordada entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
Dentre as informações citadas pelo doleiro, há graves acusações de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a atual presidente da República e candidata à reeleição, Dilma Vana Rousseff, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT) tinham pleno conhecimento das irregularidades ocorridas na Petrobras, dentre as quais o desvio de recursos da empresa, o pagamento de propinas (que, segundo o delator, era feita a mando do Partido dos Trabalhadores para parlamentares de sua base aliada) e o superfaturamento de obras para viabilizar tais desvios.
Além disso, são mencionadas operações milionárias ilegais feitas a pedido do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, o que revela a relação direta das operações criminosas investigadas com as ações do partido em benefício de seus maiores expoentes, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.
Conforme narrado pelo doleiro e de acordo com a reportagem divulgada, um dos fatos mais graves diz respeito ao contato de um dos coordenadores da campanha à reeleição da atual Presidente Dilma Vana Rousseff com o doleiro Alberto Youssef, requerendo a repatriação de R$ 20 milhões que se encontravam em uma das contas do PT no exterior e que teria como destino a campanha presidencial do partido.
Ainda segundo Youssef, ele era o operador das contas correntes mantidas pelo PT no exterior, sendo o responsável por seu abastecimento – com parte de recursos desviados da Petrobras, por exemplo – e por sua operação. Ainda de acordo com a reportagem, tal operação não teria sido concluída pelo Sr. Alberto Youssef única e exclusivamente porque foi preso antes de concluir a operação.
Tais fatos são por si só graves e indicam, caso confirmados, o cometimento de diversos crimes pelos dirigentes do PT.
Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98, Art. 1º: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal);
– Corrupção passiva (Código Penal, artigo 317);
– Corrupção ativa (Código Penal, artigo 333);
– Peculato (Código Penal, art. 312);
– Prevaricação (Código Penal, art. 319);
– Crimes contra a ordem econômica tipificados na Lei nº 8.137/90, decorrentes da ocultação de contas e valores no exterior.
Vale dizer que, ao se confirmar que todas as infrações narradas pelo doleiro ocorriam com o conhecimento dos Srs. Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Vana Rousseff, há que se realizar um aprofundamento das investigações para verificar a sua participação nos ilícitos, seja como partícipes, co-autores ou beneficiários. Importante ressaltar que, de qualquer forma, há responsabilidade criminal a ser perquirida
Por fim, é necessário apurar se a repatriação de recursos financeiros do exterior se concretizou, ainda que por meio de outro operador, pois, caso se confirme o ingresso de R$ 20 milhões de recursos ilegais em benefício da campanha de Dilma Rousseff, restará caracterizado o abuso de poder econômico nestas eleições. Além disso, a obtenção de recursos de procedência estrangeira por partido político poderá levar à extinção do Partido dos Trabalhadores.
Por essas razões, ingressaremos com Representação Criminal perante a Procuradoria Geral da República requerendo o aprofundamento das investigações.
Carlos Sampaio
Coordenador Jurídico da Coligação Muda Brasil