A Comissão de Relações Exteriores do Senado fez história em sessão realizada no começo deste mês. A nova Lei de Migração, que atualiza a legislação brasileira no âmbito dos fluxos migratórios, foi aprovada em votação suplementar.
De minha autoria, o Projeto de Lei do Senado nº 288/2013 prevê tratamento humanitário ao migrante e se pauta pela garantia dos direitos humanos. A proposta também revoga a lei em vigor, o Estatuto do Estrangeiro, texto voltado ao controle policial dos migrantes e sancionado em 1980. O relatório da proposta foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Para se tornar lei, a matéria passará pela análise da Câmara dos Deputados. Essa aprovação pela Comissão de Relações Exteriores já evidencia a disposição do Congresso em alterar o atual trato da questão migratória no Brasil. Pela lei vigente, a migração é tratada como um problema de segurança nacional e uma ameaça aos trabalhadores brasileiros. Na verdade, a análise adotada deve ser outra: a migração contribui com o crescimento do país.
O novo texto prevê que a política migratória brasileira será pautada pelo repúdio à xenofobia, pela não criminalização da imigração, pela acolhida humanitária e pela garantia à reunião familiar. Também concede aos imigrantes o pleno acesso à Justiça e a promoção de medidas para promover a integração destes nas comunidades.
A nova Lei de Migração reduz a burocracia na concessão de vistos para investidores, estudantes e acadêmicos. Mesmo que, por exemplo, um pesquisador não possua vínculo empregatício com instituição de pesquisa brasileira, ele poderá receber o visto temporário para exercer suas atividades. É uma medida que contribui na atração de mão de obra especializada.
A proposta inova ao permitir que o brasileiro que tenha trabalhado no exterior possa contribuir de forma retroativa para a Previdência Social como segurado facultativo. Além disso, facilita o reingresso de pertences aos emigrantes brasileiros que desejam retornar ao país.
Na questão dos direitos humanos, a imigração de cidadãos haitianos seria impactada pela nova lei. Em 2012, dois anos após o Haiti sofrer com os impactos de um violento terremoto, o governo brasileiro editou resolução com a garantia do benefício do “visto humanitário”, que autoriza a permanência do imigrante haitiano no Brasil.
Essa categoria especial de visto foi aberta porque os haitianos não se enquadravam nas possibilidades de concessão de refúgio: pessoas oriundas de países em guerra civil e vítimas de perseguições políticas.
Ocorre que tal resolução não tem caráter permanente. É uma medida que gera insegurança jurídica, o que reforça a necessidade da aprovação de uma lei. O Projeto de Lei do Senado nº 288/2013 estende a concessão de visto humanitário ao cidadão de qualquer nacionalidade.
Conforme assinala o projeto de lei, o benefício “poderá ser concedido ao natural de qualquer país em situação reconhecida de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções, de graves violações de direitos humanos”.
É preciso bem mais do que apenas atualizar o Estatuto do Estrangeiro. Ao promover a aprovação desse projeto de lei no Senado, o Congresso dará sua contribuição.
Não cabe ao Poder Legislativo desenvolver estratégias para que órgãos como a Polícia Federal, o Itamaraty e o Ministério do Trabalho ajam para pôr em prática esta mudança de paradigma, que é a nova Lei de Migração. Essas atribuições são do Executivo.
Cabe agora ao Planalto a missão de fazer com que o Brasil seja uma nação em que se prevaleça o respeito aos direitos humanos na administração de seu fluxo migratório.