ÀS
DIREÇÕES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS
AT. SENHORES PRESIDENTES
REFERENTE: OBRIGAÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2018, ANO CALENDÁRIO 2017:
Prezados Senhores,
O Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira, por seu Presidente abaixo assinado, vem à presença de Vossas Senhorias, alertá-los para o cumprimento das seguintes obrigações no decorrer do Exercício de 2018, a saber:
1.) | Apresentar no mês FEVEREIRO (confirmar no site da Receita quanto à data exata) a DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte, junto à Receita Federal do Brasil, quando haverá retenções dos Tributos Federais no Ano Calendário 2017; |
2.) | DCTF – Declaração de Debito e Créditos Tributários Federais, no Regime Mensal: Entrega até o 15º dia útil do 2º mês subsequente, onde serão declarados os pagamentos dos Tributos Federais pagos no mês. A partir do momento que no próximo mês não houver retenções a serem declaradas, no primeiro mês sem retenções você irá gerar uma declaração sem movimento e entregar, e você só voltará a gerar outra Declaração quando houver retenções, e no primeiro mês que não tiver retenções você ira gerar um sem movimento e entregar, e assim sucessivamente; |
3.) | Todas estas Declarações e Obrigações dependem da Certificação Digital Valida, obtida junto aos órgãos homologas pelo Serpro, como: Serasa, CRC/SP, Imprensa Oficial, Certising entre outros; |
4.) | Apresentar no mês de MARÇO ate o dia (confirmar no site da RAIS quanto à data final de entrega), via internet a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, para os partidos com o sem colaboradores registrados pela CLT, maiores informações e esclarecimentos, acesse o site: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#layouts ; |
5.) | Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de ABRIL, a Prestação de Contas do Exercício findo em 31 de Dezembro de 2017, junto aos Cartórios Eleitorais de sua jurisdição, conforme dispõe o Artigo 32 da Lei 9.096/95. A referida apresentação é obrigatória mesmo não havendo nenhuma movimentação financeira. Importante: O Plano de Conta é especifico, sendo recomendado consulta prévia ao respectivo Cartório Eleitoral; |
6.) | Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de MAIO/2018 (confirmar no site da Receita quanto à data exata), a ECD – Escrituração Contábil Digital, com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ, maiores informações e esclarecimento acesse o site: Mesmo assim a data de entrega pode ser alterada pela Receita sem breve aviso, por isso, de estar sempre conferindo a data de entrega. |
7.) | Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de JUNHO/2018 (confirmar no site da Receita quanto à data exata), a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ, maiores informações e esclarecimento acesse o site: Mesmo assim a data de entrega pode ser alterada pela Receita sem breve aviso, por isso, de estar sempre conferindo a data de entrega.
que terão de ser baixado à versão mais recente para a escrituração e entrega da mesma, para transmitir este Sped terá também de baixar o RECEITANETBX no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download/receitanetbx/receitanetbx |
8.) | ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2017: |
8.1) | Prazo para regularização junto ao Cartório Eleitoral de seu Município: |
Até ultimo dia útil de ABRIL |
8.2) | Os Processos não serão aceitos sem Movimentação. Nestes casos, todas as despesas para manutenção do Diretório Municipal, deverão ser consideradas como estimáveis, conforme exemplos a seguir: |
Alugueis: elaborar Contrato de Comodato, estimando-se um valor mensal compatível ao mercado; |
Agua e Luz: mesmo em nome de seu presidente, estimar um valor do documento até então quitado, elaborando-se recibo de Doação Estimável; |
Telefone: adotar o mesmo processo utilizado com as despesas de Água e Luz; |
Todas as Despesas a Serem Estimadas: deverão ser elaborados Recibos mensais onde estará identificando seu DOADOR, com: Nome Completo, Endereço, CPF, Telefone, Etc; |
Portanto após os rateios das referidas Despesas, teremos contabilmente o lançamento que irá caracterizar tal situação:
DESPESAS ESTIMÁVEIS – RECEITAS ESTIMÁVEIS
8.3) | OUTRAS INFORMAÇÕES: |
As Direções Municipais que já possuem o seu respectivo CNPJ, deverão automaticamente constituir Conta Bancaria em nome do Partido, pois os extratos bancários, mesmo sem movimentação financeira, serão documentos EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO nº 21.841/04. ALERTAMOS AINDA QUE A FALTA DESTE DOCUMENTO SERÁ PASSÍVEL DE DESAPROVAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. |
8.4) | O SPCA: |
Todo diretório deve apresentar já em 2018, referente ao exercício 2017, toda sua movimentação Contábil/Financeira lançado no sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) junto ao site do TSE: www.tse.jus.br – Partidos – Contas Partidárias – Prestação de Contas – SPCA, realizar o Cadastro Inicial conforme SIGIPEX e posteriormente lançar toda a sua movimentação financeira, conforme extratos bancários, junto ao SPCA, depois de feito isso, enviar eletronicamente à justiça eleitoral e juntar comprovante na entrega das demais peças. |
São Paulo, 22 de Janeiro de 2018
Pedro Guerra
Tesoureiro do Diretório Estadual do PSDB – SP