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Obrigações dos Partidos 2018

ÀS

DIREÇÕES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS

AT. SENHORES PRESIDENTES

 

REFERENTE: OBRIGAÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2018, ANO CALENDÁRIO 2017:

Prezados Senhores,

O Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira, por seu Presidente abaixo assinado, vem à presença de Vossas Senhorias, alertá-los para o cumprimento das seguintes obrigações no decorrer do Exercício de 2018, a saber:

1.) Apresentar no mês FEVEREIRO (confirmar no site da Receita quanto à data exata) a DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte, junto à Receita Federal do Brasil, quando haverá retenções dos Tributos Federais no Ano Calendário 2017;

 

2.) DCTF – Declaração de Debito e Créditos Tributários Federais, no Regime Mensal: Entrega até o 15º dia útil do 2º mês subsequente, onde serão declarados os pagamentos dos Tributos Federais pagos no mês. A partir do momento que no próximo mês não houver retenções a serem declaradas, no primeiro mês sem retenções você irá gerar uma declaração sem movimento e entregar, e você só voltará a gerar outra Declaração quando houver retenções, e no primeiro mês que não tiver retenções você ira gerar um sem movimento e entregar, e assim sucessivamente;
3.) Todas estas Declarações e Obrigações dependem da Certificação Digital Valida, obtida junto aos órgãos homologas pelo Serpro, como: Serasa, CRC/SP, Imprensa Oficial, Certising entre outros;

 

4.) Apresentar no mês de MARÇO ate o dia (confirmar no site da RAIS quanto à data final de entrega), via internet a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, para os partidos com o sem colaboradores registrados pela CLT, maiores informações e esclarecimentos, acesse o site: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#layouts ;

 

5.) Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de ABRIL, a Prestação de Contas do Exercício findo em 31 de Dezembro de 2017, junto aos Cartórios Eleitorais de sua jurisdição, conforme dispõe o Artigo 32 da Lei 9.096/95. A referida apresentação é obrigatória mesmo não havendo nenhuma movimentação financeira. Importante: O Plano de Conta é especifico, sendo recomendado consulta prévia ao respectivo Cartório Eleitoral;

 

6.) Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de MAIO/2018 (confirmar no site da Receita quanto à data exata), a ECD – Escrituração Contábil Digital, com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ, maiores informações e esclarecimento acesse o site: Mesmo assim a data de entrega pode ser alterada pela Receita sem breve aviso, por isso, de estar sempre conferindo a data de entrega.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

7.) Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de JUNHO/2018 (confirmar no site da Receita quanto à data exata), a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ, maiores informações e esclarecimento acesse o site: Mesmo assim a data de entrega pode ser alterada pela Receita sem breve aviso, por isso, de estar sempre conferindo a data de entrega.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

que terão de ser baixado à versão mais recente para a escrituração e entrega da mesma, para transmitir este Sped terá também de baixar o RECEITANETBX no endereço:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download/receitanetbx/receitanetbx

 

8.) ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2017:

 

8.1) Prazo para regularização junto ao Cartório Eleitoral de seu Município:
Até ultimo dia útil de ABRIL

 

8.2) Os Processos não serão aceitos sem Movimentação. Nestes casos, todas as despesas para manutenção do Diretório Municipal, deverão ser consideradas como estimáveis, conforme exemplos a seguir:

 

Alugueis: elaborar Contrato de Comodato, estimando-se um valor mensal compatível ao mercado;

 

Agua e Luz: mesmo em nome de seu presidente, estimar um valor do documento até então quitado, elaborando-se recibo de Doação Estimável;

 

Telefone: adotar o mesmo processo utilizado com as despesas de Água e Luz;

 

Todas as Despesas a Serem Estimadas: deverão ser elaborados Recibos mensais onde estará identificando seu DOADOR, com: Nome Completo, Endereço, CPF, Telefone, Etc;

 

Portanto após os rateios das referidas Despesas, teremos contabilmente o lançamento que irá caracterizar tal situação:

DESPESAS ESTIMÁVEIS     –   RECEITAS ESTIMÁVEIS

 

8.3) OUTRAS INFORMAÇÕES:
As Direções Municipais que já possuem o seu respectivo CNPJ, deverão automaticamente constituir Conta Bancaria em nome do Partido, pois os extratos bancários, mesmo sem movimentação financeira, serão documentos EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO nº 21.841/04. ALERTAMOS AINDA QUE A FALTA DESTE DOCUMENTO SERÁ PASSÍVEL DE DESAPROVAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

8.4) O SPCA:
Todo diretório deve apresentar já em 2018, referente ao exercício 2017, toda sua movimentação Contábil/Financeira lançado no sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) junto ao site do TSE: www.tse.jus.br – Partidos – Contas Partidárias – Prestação de Contas – SPCA, realizar o Cadastro Inicial conforme SIGIPEX e posteriormente lançar toda a sua movimentação financeira, conforme extratos bancários, junto ao SPCA, depois de feito isso, enviar eletronicamente à justiça eleitoral e juntar comprovante na entrega das demais peças.

 

São Paulo, 22 de Janeiro de 2018

Pedro Guerra

Tesoureiro do Diretório Estadual do PSDB – SP

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