Os partidos de Oposição – PSDB, DEM, PPS e PSB – impetraram há pouco no STF (Supremo Tribunal Federal) dois mandados de segurança com pedidos de liminares que têm como efeito prático a suspensão da tramitação do PLN 36, que acaba com a meta de superávit primário. Assinam as ações os Líderes do PSDB, Antonio Imbassahy (BA), do DEM, Mendonça Filho, do PPS, Rubens Bueno, do PSB, Beto Albuquerque, e da Minoria no Congresso, Ronaldo Caiado.
Em um dos mandados, que recebeu o número 33353, os líderes argumentam que a apreciação dos 38 vetos em cédula única atropelou o processo legislativo constitucional e desrespeitou o direito de discussão dos assuntos. Segundo eles, o presidente do Congresso, Renan Calheiros, cometeu ato abusivo e inconstitucional.
“Ao promover a apreciação dos vetos que figuravam na pauta da 28.ª Sessão do Congresso Nacional, o Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, conduziu a sessão de forma que a fase de discussão foi eclipsada pelo processo de votação da matéria. Tampouco foi assegurado aos Senadores e Deputados Federais participantes da Sessão o direito de verem suas opiniões expostas e consideradas, porquanto o ato do Presidente esvaziou o sentido do debate parlamentar e impediu, dessa forma, o legítimo exercício do direito de democraticamente convencer ou de ser convencido, pelas opiniões plenárias externadas em Plenário. Esse quadro foi agravado pela utilização de uma cédula única de votação, que contemplava todos os vetos a serem apreciados”, argumentam os líderes na ação. Com a anulação da sessão, os vetos voltam a trancar a pauta do Congresso Nacional.
Em outro mandado de segurança (número 33351) os líderes pedem a anulação da mensagem por meio da qual o Executivo enviou o relatório de Execução de Despesas do quinto bimestre de 2014, à Comissão Mista de Orçamento, já que nele o governo considera a revisão da meta de superávit como Medida Provisória e, portanto, já em vigor, se antecipando à aprovação do PLN 36. Pedem também que seja determinado ao Executivo o envio de um novo relatório e, enquanto isso, que a tramitação do PLN 36 seja suspensa.
“Ao invés de dar aplicação ao art. 3º, da LDO, o que é a obrigação do Poder Executivo, por força do princípio da legalidade (art. 37, da Constituição), a Presidente da República optou por fazer elaborar um relatório segundo norma inexistente, que estabelece parâmetros muito mais frouxos para a elaboração do relatório por meio do qual o Congresso Nacional fiscaliza a execução orçamentária”, alegam.