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Organizações Sociais na mira

Por Pedro Tobias

As qualificações exigidas para que as empresas possam se tornar organizações sociais (OSS) deverão ser modificadas a partir de uma proposta de minha autoria aprovada no último dia 12 de dezembro no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo e que aguarda sanção do governador do Estado.

Saliento que as OSS são instituições que trabalham em parceria com o governo do Estado para fomento e execução de atividades relacionadas a áreas como saúde, educação, cultura e esportes. As principais modificações que apresentei por meio do Projeto de Lei Complementar 36/2011 referem-se à contratação dessas entidades. Além de tornar público o interesse da empresa em ser uma OS, há outras exigências para aumentar a transparência do processo, como prestação de contas dos recursos transferidos, das contrapartidas e dos resultados alcançados com o contrato de parceria.

Ressalto que, na prática, o novo texto aprovado na Alesp altera a Lei 846/1998, que trata especificamente sobre o assunto. Apesar de tal modelo ter resultado satisfatório, após 20 anos de sua vigência faz-se necessário aprimorar seus mecanismos de controle e fiscalização, pois o número de organizações sociais cresce a cada dia, devido em parte ao próprio crescimento de nosso Estado. Portanto, devemos aumentar a transparência da aplicação dos recursos públicos envolvidos, levando-se em conta os resultados alcançados.

É necessário que o Poder Público se aperfeiçoe para estabelecer as regras destas parcerias e os resultados que com elas pretende alcançar, atuando como regulador. Para isso, deve estar muito bem preparado para controlar as execuções e aferir se os resultados são efetivos, especialmente porque a sociedade requer que essa parceria produza resultados cada vez melhores. Afinal, como se tratam de recursos públicos, o Estado tem o direito e o dever de conhecer em detalhes o que está sendo feito pelas organizações sociais.

Pensamos principalmente na área da saúde que, em termos de necessidade de insumos e equipamentos, é seguramente a parceria mais cara. Nossa proposta determina um limite de gastos com pessoal em até 70%, de acordo com acréscimo de parágrafo ao artigo 6° da antiga lei. Além disso, também exigimos uma adequação dos demais 30% restantes dos custos da gestão.

 

Lembro que, na campanha eleitoral deste ano, em uma reunião com organizações sociais da saúde, o nosso candidato e agora governador eleito João Doria anunciou “a criação de uma agência reguladora” para acompanhar e fiscalizar de forma mais eficiente as OSS que atuam no Estado. Sabemos que a maioria dessas instituições são sérias e prestam relevantes serviços ao Estado que devem ser preservadas, assim como há outras que não têm bons resultados e devem ter seus contratos reavaliados e, se for o caso, até extintos com o poder público.

 

Para se conservar o argumento de que as organizações sociais, ao assumirem a gestão de equipamentos públicos trazem benefícios ao Estado, ampliando a oferta de serviços e otimizando os gastos públicos, elas devem estar organizadas de modo a atender as mesmas exigências de prestação de contas impostas à Administração Direta. E é exatamente isso que a minha proposta aprovada na Alesp defende em seu contexto, ampliando as exigências tanto para a parte contratante como para a parte contratada em relação ao contrato de gestão, facilitando, assim, as atividades da Comissão de Avaliação e do próprio Tribunal de Contas do Estado. Daí a importância da criação da agência reguladora técnica, sem nenhum viés político, garantindo um trabalho de fiscalização direto, transparente e eficiente.

 

           Pedro Tobias é médico e deputado estadual pelo PSDB

 

 

 

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